A confissão não tem o poder de abaixar a pena aquém do mínimo legal. Em contrapartida, existem causas de diminuição de pena, as quais podem sim diminuir a pena de um indivíduo abaixo da pena mínima legal.
Confessar um crime pode trazer alguns benefícios legais para o réu. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a confissão espontânea é considerada uma circunstância atenuante na dosimetria da pena (art. 65, III, “d” do Código Penal).
Reconhecer a autoria do crime é atitude de especial relevância para o Judiciário. O réu pode contar com a atenuante da pena e colaborar com as investigações em curso. Pode contribuir ainda com um julgamento mais célere e com a verdade dos fatos.
Em decisão unânime que alterou sua jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que o réu terá direito à diminuição da pena pela confissão sempre que houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, como prevê o artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal – ...
Beneficia-se, como estímulo à verdade processual, o agente que confessa espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, sem a exigência, em vigor, de ser a autoria "ignorada ou imputada a outrem".
A confissão não tem o poder de abaixar a pena aquém do mínimo legal. Em contrapartida, existem causas de diminuição de pena, as quais podem sim diminuir a pena de um indivíduo abaixo da pena mínima legal.
Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação ...
A confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas, indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de prova na investigação, mas não pode embasar sentença condenatória; A confissão judicial, em princípio, é obviamente lícita.
Apesar das exceções previstas na lei das Contravenções Penais (3.688/41), via de regra, se alguém presenciar ou estar em situação que lhe trouxe conhecimento sobre o cometimento de um crime, a legislação nada faz para obrigar este alguém a informar o delito aos entes de direito.
O acusado pode confessar a prática de um fato e negar o cometimento de outro ou, então, pode confessar todos os fatos delituosos que lhe são atribuídos, por isso, entende-se que a confissão é ato divisível. Da mesma forma, o juiz pode considerar verdadeira uma parte da confissão e falsa a outra.
As circunstâncias atenuantes são consideradas na segunda fase da dosimetria da pena e estão previstas no artigo 65 do CP, sendo elas: (I) ser o agente menor de 21 – data do fato, ou maior de 70 anos de idade – data da sentença; (II) o desconhecimento da lei e; por fim, alguma das hipóteses do inciso III (motivo de ...
O sacramento da confissão restaura em cada fiel a vida antes furtada pelo pecado. Não é possível nos reconciliarmos com Deus, com a Igreja e com nós mesmos se antes não procurarmos do mais profundo de nosso coração o perdão de nossos pecados.
Quanto tempo um réu primário pode ficar na cadeia?
Quanto tempo um réu primário pode ficar na cadeia? Bem, de forma legal, não existe uma previsão que estabeleça o limite máximo de tempo em que um réu primário possa ficar preso, somente o juiz poderá fixar a pena, após analisar e julgar o caso, respeitando todo o processo criminal.
Segundo o direito canônico da Igreja Católica, o segredo sacramental da confissão é inviolável, mesmo que a pessoa revele um crime. A relação entre padre e fiel segue as determinações morais e éticas do sigilo profissional – e que estão previstas na lei.
Perdão judicial é prerrogativa do juiz que mesmo reconhecendo a prática do crime deixa de aplicar a pena, desde que, preenchidas as circunstâncias da lei e quando as consequências do delito atinjam o agente, de tal forma que o seu sofrimento por si só, já seja punição suficiente.
Se algum pecado for esquecido, mesmo após um bom exame de consciência, o pecado foi perdoado na absolvição, mas deve ser declarado na Confissão seguinte; Se algum pecado grave for escondido de propósito, a Confissão foi inválida.
O momento da confissão pode ser até mesmo na fase de inquérito policial, mas atenção, a confissão deve partir da pessoa, e não dos policiais, por exemplo, a confissão deve ser feita ao delegado de polícia, como se pode ver, através de orientação de um advogado a confissão pode ser favorável ao réu.
Uma confissão que resulte de uma tortura não pode ser admitida. Também é necessário que a confissão seja reduzida a termo para que conste no processo. Além disso, é imprescindível que o réu seja capaz, não se admitindo a confissão de alguém que esteja acometido de uma doença mental.
Preso pode diminuir tempo de cumprimento de pena por trabalho ou estudo. A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP, regulamenta em seu texto a diminuição de pena do preso por trabalho ou estudo.
A confissão é passível de anulação, como trata o art. 393, do Código de Processo Civil, entrelaçado com o Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que também escorre no diapasão do tema que: “Art. 214: A confissão é irrevogável, mas, pode ser anulada se decorreu de fato ou coação”.
(...) Confessar a autoria do crime não significa, porém, admitir a prática de um fato típico, ilícito e culpável, mas sua materialidade e autoria. Justamente por isso, se o agente, embora confessando a prática do fato, alega excludentes de criminalidade (v.g., legítima defesa), fará jus à atenuante.
Penas restritivas de direitos ou “penas alternativas” são aplicadas quando a pena for menor do que 4 anos, crime sem violência, crimes culposos, o réu não for reincidente e não tiver maus antecedentes.