Outrossim, a extinção da servidão ocorrerá quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão (art. 1.388, II). A servidão inútil não deve existir102.
2. O art. 1.388 , II , do Código Civil , prevê que a servidão se extingue quando cessa, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade que determinou a sua constituição .
Comemorada pelos abolicionistas, odiada pelos escravistas, criticada por setores do movimento negro, abandonada pelo currículo escolar, 13 de maio de 1888 é a data em que foi sancionada a abolição da escravatura no Brasil.
A servidão de passagem pode ser extinta, por iniciativa do proprietário do prédio serviente, nos casos de renúncia da servidão por seu titular, pelo término da utilidade da servidão para o fim a que se destinava (como quando é construída uma estrada até o imóvel encravado), ou quando houver o resgate da servidão ( ...
A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
A servidão pode decorrer do seu exercício incontestado, contínuo e aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, o que autorizará o interessado a registrá-la em seu nome no cartório de registro de imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumada a usucapião.
O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
A servidão de passagem, prevista no Código Civil Brasileiro (CCB) em seus artigos 1.378 a 1.394, configura um direito real de uso que recai sobre um imóvel, o serviente, em favor de outro, o dominante, visando garantir o acesso a via pública, nascente ou porto.
Resposta: É perfeitamente possível o cancelamento da servidão nas formas previstas em lei (artigos 1.388/1.389 do CC). Via de regra, na maioria dos casos de extinção da servidão, exigem para o cancelamento do registro imobiliário título próprio.
Traduzindo para o cliente, destaquei que: existe o prédio dominante, que é o imóvel encravado, ou seja, aquele que não possui qualquer acesso à via pública, pois está situado entre outros imóveis que trancam o seu acesso à rua. É chamado de dominante porque é ele que irá dominar o uso da servidão de passagem.
O art. 1.242 a que a legislação civil se refere é a modalidade ordinária de usucapião. Assim, os requisitos para usucapir alguma servidão, em regra, são: exercício manso, pacífico, incontestado e ininterrupto por dez anos da servidão, animus domini, justo título e boa-fé.
Faixa de servidão é uma faixa de terra que acompanha o percurso de um duto ou linha de transmissão. Por determinações legais, essa faixa deve ter a largura de 20 metros, alinhada pelo centro do duto, e deve ser mantida livre de construções e culturas de grande porte e/ou perenes.
A servidão tem natureza jurídica de direito real sobre coisa alheia de gozo ou fruição. É um direito exercido sobre uma coisa imóvel pertencente a outrem, uma vez que não se admite servidão sobre coisa própria. Nisso a servidão se distingue da propriedade, que é um direito real sobre coisa própria.
Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.
Os indícios de seu desaparecimento só surgiram no século XVII na Ingletarra, com a Revolução Industrial, e no século XVIII com o levante da Revolução Francesa. A Rússia foi o último país próximo à Europa a decretar o fim da servidão, em 1861.
Para regularizar uma servidão de passagem, é necessário que as partes envolvidas formalizem um acordo e registrem no Cartório de Registro de Imóveis. Este registro é crucial para a validade e proteção legal da servidão, assegurando que ela seja respeitada mesmo após a venda dos imóveis envolvidos.
A servidão tem natureza de direito real sobre coisa alheia, nascida de negócio jurídico com registro no Cartório de Registro de Imóveis, que vincula dois prédios vizinhos, contíguos ou não, de proprietários distintos, de maneira que limite a propriedade de um e aumente a utilidade de outro, extinguindo-se somente com ...
A servidão de passagem é um direito real que permite que uma pessoa (ou propriedade) tenha o direito de passar por outra propriedade para acessar sua própria propriedade. Em outras palavras, é o direito de passar através de uma faixa de terra pertencente a outra pessoa para chegar à sua própria propriedade.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Exemplo é a de passagem ou de trânsito.
A servidão não se presume, pois constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.
O resgate, ou seja quando o proprietário do imóvel serviente resgatar a servidão (art 1.388, III – CC), efetuando o pagamento ao dono do prédio dominante para liberar-se do ônus.
Qual a diferença entre servidão de passagem e direito de passagem?
A servidão de trânsito constitui direito real de gozo sobre coisa alheia e deriva, na maioria das vezes, de acordo entre as partes, ao passo que a passagem forçada é restrição involuntária, infligida pela lei, dizendo respeito à falta de saída de um prédio para a via pública, exigindo-se, portanto, o encravamento do ...