No cenário brasileiro, foi, sobretudo, na década de 1990 que o bullying passou a ser discutido, mas foi, a partir de 2005, que o tema passou a ser objeto de discussão em artigos científicos (Lopes, 2005).
Os primeiros estudos sobre bullying iniciaram em 1970 na Suécia e Dinamarca, em 1978 ganha força com o professor Norueguês Dan Olweus (FANTE, 2005), na Universidade de Bergen-Noruega, que investigava sobre tendências suicidas entre adolescentes, agressores e possíveis vítimas.
Sancionada em 12 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/24 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. A nova lei incluiu no Código Penal o art. 146-A para tipificar como crime a prática de bullying e cyberbullying.
A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.
Video Bullying na escola (Video Curto com história) @atividadedealfabetizacao @Marcelo.Darcini
Como o bullying era chamado antigamente?
Bullying (inglês), também chamado de intimidação sistemática, intimidação vexatória, violência escolar e bulimento, é o uso de força física, ameaça ou coerção para abusar, intimidar ou dominar agressivamente outras pessoas de forma frequente e habitual.
O primeiro pesquisador que percebeu o fenômeno bullying foi o professor Dan Olweus e seus estudos realizados na Universidade de Bergan- Noruega (1978 a 1993) obtiveram grande repercussão.
Em 2004, em Remanso (BA), um adolescente matou dois e feriu três, após sofrer humilhações (era também vítima de bullying). O bullying é tão antigo quanto os estabelecimentos de ensino. Apesar de existir a muito tempo, somente no início dos anos 70 esse fenômeno passou a ser objeto de estudo científico.
O bullying começou a ser pesquisado entre 10 e 20 anos na Europa, quando se descobriu o que estava por trás de muitas tentativas de suicídio entre adolescente. Sem receber a atenção da escola ou dos pais, que geralmente achavam as ofensas “bobas”, a criança recorria a uma medida desesperada.
A Lei 14.811 de 2024 acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying como ação individual, ou em grupo, de intimidar, sistematicamente, “mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de ...
136 e 137). O bullying consiste numa ameaça ou violação ao direito ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, preconizado no art. 7º do ECA. Naturalmente, essa prática abjeta afeta a causar doenças psicossomáticas, comprometendo o desenvolvimento sadio e harmonioso.
REPÓRTER: LUANA VIANA O Bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.
Pessoas de 16 a 29 anos, 52% delas disseram que já sofreram bullying no ambiente escolar. Ao passo que pessoas com 60 anos ou mais, cai para 19%. Como essa percepção muda, dependendo da idade da pessoa”. A pesquisa também apontou que as pessoas têm mais medo da violência na escola do que nas ruas – 90% contra 76%.
É comum que o bullying, principalmente o bullying na escola, atinja crianças e adolescentes devido a cor da sua pele, por serem alunos com algum tipo de deficiência, pela orientação sexual, aparência, hábitos ou simplesmente seu modo de ser.
Se as práticas não envolveram crimes mais graves, para o bullying, a pena é de multa. E no caso do cyberbullying, reclusão de 2 anos a 4 anos, e multa. Mas, como isso se aplica quando a prática envolve menores de idade?
No entanto, o termo surgiu apenas na década de 70, quando educadores, pedagogos e psicólogos notaram que a violência entre os alunos estava aumentando de forma cada vez mais preocupante. A primeira pessoa que relacionou essa palavra ao fenômeno foi o norueguês Dan Olweus.
O bullying acontece por meio de agressões físicas, como: chutes, empurrões, brincadeiras que machucam, entre outras, ou por meio de agressão verbal que consiste em ameaçar ou intimidar alguém; humilhar por qualquer motivo; excluir; discriminar por cor, raça ou sexo; falar mal sem motivos e outras situações.
Antigamente, as pessoas viam o bullying como brincadeiras inocentes que não tinham o intuito de ferir e machucar. Atualmente, as pessoas veem a importância do combate ao bullying nas instituições de ensino. Portanto, o preconceito escolar deve ser rapidamente combatido e a busca pelo respeito não deve cessar.
Foi sancionada, na última segunda-feira (15), a Lei 14.811/2024, que torna mais rígidas as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Dentre as condutas, as práticas de bullying e cyberbullying passam a constar no Código Penal, que agora prevê pena de multa e reclusão para os praticantes.
A professora Laís Bueno, coordenadora dos cursos de Marketing e Pedagogia da UniAlfa, apontou que o Brasil é o 2º país do mundo em casos denunciados de cyberbullying – o 1º lugar é da Índia e o 3º dos Estados Unidos.
O conceito clássico de bullying foi criado na década de 1970 pelo psicólogo sueco-norueguês Dan Olweus. Ele descreveu o bullying como comportamento agressivo, intencional, repetitivo e que ocorre em circunstâncias de desequilíbrio de poder.
Quando ocorreu o primeiro caso de bullying no Brasil?
O fenômeno começou a ser estudado na Suécia, na década de 1970. No cenário brasileiro, foi, sobretudo, na década de 1990 que o bullying passou a ser discutido, mas foi, a partir de 2005, que o tema passou a ser objeto de discussão em artigos científicos (Lopes, 2005).
O bullying é um problema social muito recorrente nas escolas de todo o mundo e, devido a sua gravidade, foi criada a Lei 13.185/2015, que institui o programa de combate à intimidação sistemática ou bullying.
O projeto que criou a lei havia sido proposto em 2021 pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. De acordo com o texto, as condutas de bullying e cyberbullying passam a integrar a seção de 'constrangimento ilegal' dos crimes contra a liberdade pessoal do Código Penal.