Quando será divulgado o relatório de igualdade salarial?

Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.
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Quando enviar o Relatório de igualdade salarial?

Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.
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Quando sai o Relatório de transparência salarial?

Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial. As 50.692 empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para acessar o seu 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil.
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Onde consultar o Relatório de igualdade salarial?

Todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem dar acesso ao relatório em seu site oficial ou redes sociais. Se você não encontrar a informação nesses canais, pode consultar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, onde é possível buscar pelo CNPJ da empresa e então visualizar o relatório.
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Qual o prazo para declaração de igualdade salarial?

Empresas têm até o dia 31 de agosto para entregar Relatório de Transparência Salarial ao MTE. O prazo para as empresas mandarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil termina dia 31 de agosto.
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Empresas devem enviar relatório de igualdade salarial até dia 30 de agosto | Jornal Paranaíba

Onde pegar o Relatório de transparência salarial?

As empresas que enviaram as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão, a partir de 21 de março, acessar o seu relatório disponibilizado no Portal Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/).
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Foi aprovada a Lei de igualdade salarial?

A Lei 14.611/2023, que regulamenta a igualdade salarial entre homens e mulheres, completou um ano. Apesar disso, as desigualdades se mantêm e ainda há desafios a serem superados.
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Como emitir a declaração de igualdade salarial?

Siga o passo a passo: 1️⃣ Acesse a área do Empregador no portal Emprega Brasil. O acesso será com o GOV.BR ou Certificado Digital do empregador (não é permitido procuração). 3️⃣ O portal mostrará duas opções “REALIZAR A DECLARAÇÃO” ou “REALIZAR DECLARAÇÃO NEGATIVA”.
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Quem deve entregar o Relatório de transparência salarial?

Empregadores com 100 ou mais funcionários devem enviar o Relatório de Transparência Salarial relativo ao segundo semestre até o dia 30 de agosto. A publicação do Relatório de Transparência Salarial visa promover a transparência nas políticas remuneratórias das empresas e garantir a equidade salarial.
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O que mudou na nova lei de igualdade salarial?

Inovações na Lei de Igualdade Salarial

A principal inovação trazida pela nova norma está na obrigação de empresas com 100 ou mais empregados publicarem, semestralmente, Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios preparados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Quem precisa enviar a declaração de igualdade salarial?

Empresas com mais de 100 empregados, em dezembro de 2023, terão que submeter a Declaração de Igualdade Salarial até 30 de agosto de 2024, com informações sobre políticas e iniciativas relacionadas ao trabalho da mulher por meio do Portal Emprega Brasil.
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Onde informar igualdade salarial?

De 1 até 31 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024.
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Como ver o salário de um funcionário no Portal da Transparência?

Como consultar os salários dos servidores públicos

1 – Acesse aqui o Portal da Transparência e clique no cartão de “Servidores e Pensionistas”. 2 – Logo após, clique em “Consulta”. 3 – No menu que se abrirá, selecione “Consulta de Vínculos”.
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Como pedir igualdade salarial?

Para que ela seja válida, o colaborador que solicita deverá atender aos seguintes requisitos:
  1. Identidade de função;
  2. serviço de igual valor;
  3. serviço prestado ao mesmo empregador;
  4. serviço prestado na mesma localidade;
  5. diferença de tempo de serviço.
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Como funciona a igualdade salarial?

A equiparação salarial é estabelecida para garantir que a remuneração seja justa e igualitária, sem discriminação de gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outro fator não relacionado ao desempenho e às responsabilidades do cargo.
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Como denunciar equiparação salarial?

Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho, é possível realizar denúncia de casos de desigualdade nos salários. Em novembro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto 11.795, que regulamenta a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres.
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Como consultar o Relatório de igualdade salarial?

Primeiro você deve acessar como Empregador no Portal Emprega Brasil. Mesmo que usou para enviar a declaração de igualdade salarial. Você deve fazer o login com o Gov.br e usar o seu certificado digital ou acesso normal.
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Como divulgar o Relatório de igualdade salarial?

De posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
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Onde acessar o Relatório de transparência salarial?

As 50.692 empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para acessar o seu 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil .
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Quem deve entregar Relatório de transparência salarial?

As empresas com 100 ou mais empregados devem garantir que o relatório seja divulgado de forma visível nas redes sociais e outros canais. A fiscalização verificará a conformidade com esta exigência e poderá aplicar uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos.
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O que a CLT diz sobre igualdade salarial?

"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
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Como cadastrar a igualdade salarial?

Entrando na conta da empresa, para ter acesso ao Envio da Declaração Transparência Salarial: Automaticamente abre a tela de atualização dos dados do empregador. Temos a opção de atualizar, abrindo os itens necessários ou clicar em “voltar” e ter acesso ao menu do portal.
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Quem fiscaliza a igualdade salarial?

CRCSP - MTE INICIA FISCALIZAÇÃO SOBRE IGUALDADE SALARIAL.
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Como informar igualdade salarial?

Como produzir a Declaração de Igualdade Salarial

O empregador deverá entrar no Portal Emprega Brasil e subir os dados solicitados pela plataforma. É o próprio sistema que irá produzir os relatórios.
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O que muda com a nova Lei de igualdade salarial?

A nova lei determina que empresas com cem ou mais empregados devem elaborar e divulgar relatórios semestrais de transparência salarial, com o objetivo de identificar e corrigir discrepâncias salariais entre gêneros.
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