Então, quando vale a pena ter uma holding familiar? Em geral, essa estrutura é benéfica para famílias que possuem muitos bens e patrimônios, como empresas. Ela proporciona facilidade e segurança na sucessão de negócios e patrimônios, evitando conflitos familiares e garantindo uma gestão eficiente.
Quando vale a pena abrir uma holding familiar? Por norma, a criação de uma holding familiar é vantajosa para famílias de muitos recursos, que detém diversos bens e um amplo patrimônio. Nesses casos, a abertura de uma estratégia como essa é altamente recomendada.
Quando abrir uma holding? De fato: nem sempre vale a pena abrir uma empresa desse tipo. Por isso, é preciso verificar cada caso de forma isolada. De forma geral, é benéfico ocorre quando os benefícios tributários que a holding oferece é mais vantajoso em relação os custos de manter esse tipo de empresa.
O custo mensal de uma holding familiar gira em torno de R$500,00. Esse valor diz respeito aos gastos necessários para manter a holding patrimonial, considerando que não haja faturamento proveniente de aluguel de imóveis. Além disso, é importante mencionar o custo inicial para criar a holding.
Existe uma certa probabilidade do surgimento de desentendimentos entre acionistas e outros quotistas minoritários. Isso pode acontecer porque, como em toda organização, membros de um conselho podem divergir acerca da divisão de poder dentro da holding.
Poder excessivo. A criação de uma holding pode abrir uma brecha para que os administradores familiares adquirem um controle excessivo do patrimônio, gerando um perigoso monopólio.
Isso significa que, quando uma pessoa física transfere seus bens imóveis para uma holding familiar, essa transação não estará sujeita ao pagamento do ITBI, desde que a atividade preponderante da empresa não seja a compra e venda de imóveis, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Natureza do Imposto: O IR incide sobre os lucros obtidos pela holding familiar. Isso inclui rendimentos de investimentos, aluguéis de imóveis, entre outros.
Todo o custo de honorários advocatícios, taxas, livros para você ter sua Holding pronta. Além desse valor você terá um custo aproximado de R$ 4.000,00 por imóvel para registrar no cartório a transferência da pessoa física para a Holding.
O custo mensal de uma holding familiar varia entre R$ 250 e R$ 400. No entanto, esse valor pode mudar conforme o objetivo da holding, os honorários dos profissionais, entre outras despesas contábeis. Abrir uma holding familiar e mantê-la requer um investimento alto.
Quanto custa transferir um imóvel para uma holding familiar?
Além das taxas da Junta Comercial, que geralmente giram em torno de R$ 800,00, e dos honorários da equipe responsável pelo planejamento, é importante considerar um valor adicional de aproximadamente R$ 5.000,00 por imóvel para efetuar o registro da transferência da propriedade da pessoa física para a Holding.
Para constituir uma HOLDING FAMILIAR, é necessário o auxílio de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM HOLDING FAMILIAR, pois o processo exige conhecimentos em: DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO DAS SUCESSÕES e DIREITO DE FAMÍLIA.
Em sentido amplo, não existe um valor mínimo para abrir uma holding. A legislação brasileira não estabelece uma quantidade mínima de capital a ser aplicado na holding para que essa possa ser considerada apta para abertura.
Segundo o Código Civil, no regime de Comunhão Parcial de Bens, o cônjuge não é considerado herdeiro na Holding Familiar, diferentemente do que ocorre na previsão legal em uma partilha de um processo de inventário.
Qual é o faturamento de uma holding? É preciso ter em mente que um holding não visa, obrigatoriamente, gerar faturamento. Como já mencionado, essas empresas não realizam operações comerciais.
Abrir uma holding pode oferecer uma variedade de vantagens para indivíduos e empresas, dependendo das circunstâncias e objetivos desejados. Aqui estão algumas das vantagens mais relevantes: Controle Centralizado: Uma holding permite que um indivíduo ou grupo centralize o controle de várias empresas.
Nesse regime, todos os impostos são compilados em um único pagamento mensal, no valor de R$ 52,95 para o comércio e indústria (ICMS), R$ 56,95 para o setor de serviços (ISS) e R$ 57,95 para o comércio e serviços (ICMS e ISS).
Honorários Advocatícios: Não existe tabela pré-determinada pela OAB. A Ordem dos Advogados do Brasil, não estabelece um teto para a cobrança de honorários no caso de abertura de holding familiar. Em regra, no inventário, os honorários advocatícios variam de 05% à 10% sob o valor total do patrimônio.
Quanto tempo leva para abrir uma holding familiar? Uma holding familiar leva em média cinco meses para ser constituída. O prazo é longo porque é preciso fazer uma análise completa do patrimônio, definir os papéis de cada sócio e realizar a transferência de bens das pessoas físicas para a pessoa jurídica.
Quando determinada pessoa transmite “onerosamente” um bem imóvel ao patrimônio de outra pessoa, no caso da Holding, ocorre uma integralização de bem ao capital social e o ITBI não é devido, conforme explicado no tópico anterior.
No que se refere à tributação na venda de um imóvel feita pela holding e a venda de um imóvel feita por uma pessoa física, é importante ressaltar que a venda realizada pela holding será tributada pelo imposto de renda sobre o lucro obtido, que é equivalente a 6,75% do total do valor da venda.
Quais os custos envolvidos na sucessão pela holding familiar? Custos com o registro do Contrato de Doação em Holding. Incidência do ITCMD na sucessão feita pela holding familiar. Custas e emolumentos com o Cartório de Registro de Imóveis.
Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes ao ITBI: A aquisição de bens imóveis (ou direitos a eles relativos) por parte da União, Estados, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e § 2º).
No âmbito geral, não pagar o ITBI significa não poder registrar a transmissão da propriedade. Como se trata de um dos requisitos para o registro imobiliário, não ter o comprovante do pagamento do ITBI é sinônimo de impedimento burocrático documental para essa regularização.
Os impostos ITBI e ITCMD na holding são impostos que têm uma incidência reduzida ou isenta quando a transação de bens imóveis ocorre no contexto de uma empresa holding, tanto em relação a negócios imobiliários, como na transmissão pelo falecimento do proprietário.