Dessa forma, o trabalhador recebe 30 dias de férias com adicional de ⅓, além de receber ⅓ do salário mensal, que corresponde ao abono em si, referente aos 10 dias.
O funcionário pode decidir vender até um terço do seu período de descanso, equivalente a 10 dias, recebendo a remuneração equivalente e continuando a trabalhar durante estes dias.
A remuneração de todos os dias extras trabalhados deve ser feita como em um mês comum. Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário.
Esse ato, também chamado de abono pecuniário, é uma compensação monetária para que o colaborador continue trabalhando. Atualmente, é possível vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.
A lógica é bem simples: como você viu, durante o período de férias, o colaborador continua recebendo a remuneração devida à sua função. No entanto, quando ele decide pela venda de até ⅓ deste período, ele estará recebendo tanto o valor das férias quanto o valor da venda dos dias de descanso.
Como vender as FÉRIAS e saber o VALOR que vai receber? O guia definitivo s/ abono pecuniário
Como funciona o pagamento das férias vendidas?
Ao vender parte das suas férias, você tem direito a receber 1/3 (um terço) do salário que seria pago durante as férias. Esse valor é adicionado ao seu salário normal, sujeito a encargos e descontos regulares.
Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário calculado sobre os dias que de fato trabalhou no mês. Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso.
É possível dividir as férias em dois períodos 15 dias 5 dias e vender os outros 10 dias?
Sim, é possível vender parte das férias, o que é conhecido como “abono pecuniário” ou “venda de férias”. Dessa forma, conforme a CLT, o colaborador tem o direito de converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
Cálculo do Valor do Abono: multiplica-se o valor diário pelo número de dias vendidos (até 10 dias), obtendo-se o valor bruto do abono. Adicional de 1/3: além do valor do abono, o colaborador tem direito a um adicional de 1/3 sobre o valor total das férias, incluindo os dias de descanso e o abono pecuniário.
O trabalhador pode optar por vender até 10 dias para o empregado, mas precisa cumprir algumas regras para ter o direito concedido. O primeiro passo é comunicar a empresa por escrito sobre a vontade de vender as férias. O prazo para essa solicitação é até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
para calcular o valor do abono pecuniário referente a venda de 10 dias de férias, você deverá dividir o seu salário bruto pela quantidade de dias de férias a que você tem direito, ou seja, 30 dias; em seguida, multiplique o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender, ou seja, 10.
Quando volta de férias, o funcionário recebe uma quantia que varia de acordo com o início e o final do período de descanso. Ou seja, ele pode ter um saldo a receber ou não receber nada.
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
Caso o colaborador tenha intenção de vender suas férias, deverá informar seu empregador com pelo menos 15 dias de antecedência. Os 10 dias trabalhados devem preceder os 20 dias de descanso. E se você estiver se perguntando se o empregador pode recusar a venda das férias, a resposta é não.
Com a reforma, isso se tornou possível. Agora, o artigo 134 prevê que, desde que o empregador e o empregado concordem, as férias podem ser fracionadas em até três períodos. Todavia, pelo menos um destes períodos não deve ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ser inferior a 5 dias corridos.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei 2024?
Como funciona o aviso e o pagamento das férias? O empregador deve comunicar o empregado sobre o início das férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, é obrigatório que o pagamento das férias seja efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.
Como calcular a venda das férias? Para funcionários contratados no regime CLT, vender as férias deve seguir as regras da legislação. Para comercializar um terço delas, o cálculo é o seguinte: a cada 30 dias de descanso, você pode vender 10 dias e curtir os outros 20 dias de folga.
Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.
Como fica a remuneração do colaborador pós férias? Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
Exemplo: para 20 dias de férias com um salário de R$3.000, o valor será calculado da seguinte forma: Cálculo: (R$3.000 + R$1.000) ÷ 30 x 20 = R$2.666,60.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados.
Qual o valor das férias de um salário mínimo em 2024?
Portanto, 1/3 de férias do salário-mínimo de 2024 é de aproximadamente R$ 470,67. Leia também: Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista?