Quando volta de férias tem direito a folga da semana?
Como funciona folga depois das férias? Ainda, no retorno das férias, é dever do colaborador trabalhar, no mínimo, 5 dias consecutivos para receber sua primeira folga semanal ao voltar das férias — isso, no caso de semanas com 2 folgas.
Quando posso ter folga assim que voltar de férias?
A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.
Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período. Mas, para quem ainda não saiu de férias na hora de gozar o período é importante checar se seus direitos foram respeitados pelo patrão.
Um feriado ou domingo não acresce no tempo de férias, pois são contados os dias corridos. O que a reforma Trabalhista estabelece, inclusive, é que as férias não podem começar no dia do feriado e nem nos dois dias antecedentes. Se o feriado for na quinta-feira, as férias não podem começar neste dia.
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Também as férias precisam começar em até dois dias antes do DSR, ou seja, até quinta-feira, se o descanso resumenrado acontece no sábado.
A regra diz que o período de suas férias não pode se iniciar em uma sexta-feira, mas não há impeditivo para que se encerre em uma sexta-feira. Se você não trabalha aos sábados, estes dias referentes ao final de semana são de descanso e não necessariamente devem constar na contagem de férias gozadas.
O que deve ser entendido é que as férias correspondem a remuneração de 30 dias e não a um mês. Conseqüentemente, reflete-se na remuneração também. Assim, se o mês tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 1 dia de salário.
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso na semana.
Entretanto, na legislação trabalhista não há possibilidade de interrupção de férias (chamar o empregado de volta para trabalhar). Quanto ao cancelamento de férias, admitido pelo Precedente Normativo 116/TST, este vincula-se à necessidade imperiosa.
Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.
Porque 1-3 de férias é descontado no mês seguinte?
Descontos: Férias, 1/3 de férias e INSS do mês. Trata-se apenas de um demonstrativo dos valores recebidos no mês. Como as férias já foram pagas, então o sistema lança o valor total das férias e desconta tb o valor total, restando a pagar apenas os dias trabalhados mesmo, não significa que está descontando nada.
O trabalhador pode sair de férias na sexta-feira? Não! A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
Como fica a remuneração do colaborador pós férias? Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
Quando tiramos férias na metade do mês recebemos os dias trabalhados?
Quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode tirar 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Esse direito vem acompanhado do pagamento de um terço do salário bruto. O adicional deve ser pago mesmo que as férias sejam tiradas de forma fracionada.
Sim, é considerado ilegal a existência de um acúmulo de férias, ou seja, férias vencidas. Quando as férias de um colaborador vence, o empregador tem de pagar o valor das férias em dobro e conceder o período de descanso ao colaborador que não pode usufruir delas.
As férias que não são concedidas dentro do prazo estabelecido por lei obrigam a empresa a pagá-las em dobro. A CLT estabelece que o período de descanso anual valerá 1/3 do salário do período. Isso significa que por 30 dias de descanso o colaborador receberá um salário integral e mais ⅓ dele.
A troca do dia de folga geralmente requer acordo mútuo entre a empresa e o funcionário. A CLT prevê a folga aos domingos, mas não proíbe a negociação para que a folga semanal seja concedida em outro dia da semana, desde que respeitados os direitos do colaborador.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar na folga?
Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho.
Ainda segundo a lei, ele também tem direito a um descanso semanal de pelo menos 24 horas, que, quando possível, deve ocorrer aos domingos. A escala de revezamento entre os colaboradores deve garantir que todos tenham uma folga no domingo a cada sete semanas, no máximo.
Quem ganha R$ 2400 quanto pega de férias? Acabamos de ver que o período aquisitivo do funcionário foi de 6 meses, no exemplo dado. Agora, é só considerar 1/12 (um doze avos) de salário por mês para calcular as férias proporcionais. Veja como fica a conta: Férias proporcionais = R$ 2.400 ÷ 12 x 6.
Para exemplificarmos, considere que um colaborador tem como salário bruto R$ 4.500,00 e vai tirar 10 dias de férias coletivas. Veja o cálculo abaixo: Salário base: R$ 4.500,00; Valor por dia: R$ 150,00 (4500/30);
Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias de férias a partir de 01/04/2024, vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT no máximo 2 dias antes do início do descanso. Depois, quando voltar em 20/04/2024, vai prestar serviços por mais 10 dias e receber no mês seguinte o proporcional aos dias trabalhados.