Quando vou ao cinema posso levar comida que comprei em outro lugar?
Então, sim! Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
Isso acontece porque a atividade fim dos cinemas é a exibição de filmes, não a venda de alimentos e bebidas. “[Não pode ser proibido] sob pena da configuração de uma venda casada”, explica Silvano. Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas.
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art. 39, I), e a…
É proibido fumar dentro das salas de cinema. 13. É expressamente proibido o uso de celulares durante a sessão. Essa proibição se estende a qualquer equipamento que faz emissão de som e/ou vídeo, exceto equipamentos específicos de tecnologia assistiva para acessibilidade.
Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais. Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode!
Posso LEVAR LANCHE ao CINEMA? | Direito do Consumidor
Pode trazer comida de fora para o cinema?
Então, sim! Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
“Não existe vedação legal, o cinema não pode obrigar o(a) consumidor(a) a consumir somente os produtos vendidos pela sua lanchonete/loja, sob pena de caracterizar 'venda casada'”, explica.
O que pouca gente sabe é que não há proibição alguma em consumir produtos similares aos comercializados no cinema, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Pode entrar tranquilo de mochila e, caso queira comer ou beber algo específico, pode levar dentro da mochila também. Eles são proibidos de te barrar por entrar com consumíveis, pois isso configuraria venda casada pro cinema.
O Procon ressalta que os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora das salas de cinema se esses forem iguais ou similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo: pipoca, refrigerante, batata frita e outros.
Assistir a um filme no fim de semana é o programa preferido de muitas pessoas. E há muitas que ainda têm dúvida se pode levar comida e bebida para pegar uma telona. A resposta é: sim, você pode!
Entrada pelo piso de cima através do Cinema NOS Lounge. Posso consumir alimentos/bebidas nas salas? Sim, é permitido consumir alimentos e/ou bebidas nas salas do Cinemas NOS, desde que as mesmas tenham sido adquiridas no bar dos Cinemas NOS. Como posso alugar uma sala de cinema para fazer uma festa de aniversário?
Se você já passou pela situação de ser barrado na entrada de um cinema por estar com alimentos ou bebidas comprados em outro estabelecimento, saiba que essa prática é considerada ilegal.
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC) proíbe as práticas comerciais abusivas (art. 39, I), e a proibição de levar sua própria comida para o cinema é considerada uma prática abusiva (art.
De acordo com a lei federal fica proibido o uso de aparelhos celulares dentro das salas de exibições. Por isso, e claro, para não atrapalhar a sessão das demais pessoas dentro da sala, pedimos que desligue o seu celular antes do filme começar.
O calçado adequado é essencial para completar o seu visual para o cinema. Tênis são sempre uma escolha segura, pois oferecem conforto e estilo. Opte por modelos modernos e casuais, como os tênis de couro branco, que estão em alta. Evite chinelos e sandálias, a menos que o ambiente seja extremamente casual.
A lei 4.782/2019 diz que os consumidores podem entrar com água e alimentos em cinemas, teatros, museus, parques, circos, casas de show, estágios, ginásios e locais de eventos públicos ou privados.
O correto é o estabelecimento informar, com cartazes próximos ao local de venda dos bilhetes, sobre os alimentos que são ali comercializados, os quais podem ser consumidos no interior das salas de cinema, independente do local de aquisição pelo consumidor.
Sim! Desde de que os alimentos e bebidas sejam semelhantes aos vendidos na própria lanchonete do cinema! Se ele não vender aquele tipo de alimento, não pode entrar!
Cachorro quente, nachos, pão de queijo e chocolates são alguns dos quitutes que podem ser encontrados nas bombonières, responsáveis por uma parcela expressiva do faturamento das empresas de cinema.