A quantidade pode variar dependendo da legislação local e das políticas adotadas pela concessionária de energia elétrica. De maneira geral, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece que o consumidor pode ter sua energia interrompida após acumular 90 dias de atraso no pagamento.
A execução da suspensão do fornecimento somente poderá ser realizada no horário das 8h às 18h, em dias úteis, exceto às sextas-feiras e em vésperas de feriado. Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia.
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
Consumidores com conta de luz atrasada podem ter o serviço de energia interrompido. É um erro pensar que apenas com três contas atrasadas a energia é cortada. Na verdade, não existe quantidade mínima de contas em aberto para haver o corte no fornecimento de energia.
90 DIAS CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA? VOCÊ PRECISA SABER!
Pode cortar a luz com 15 dias de atraso?
Ficou mantida a determinação de que a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, mas a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz.
De forma geral, o aviso prévio em relação ao corte de energia é feito na própria conta de luz. Por isso, sempre leia a sua conta com atenção, para verificar se existe algum aviso de interrupção do fornecimento de energia para a sua casa.
Quantos dias posso ficar com a conta de luz atrasada?
Por isso, recomenda-se não atrasar nenhum boleto. Vale ressaltar que existe um limite para a execução do corte. Conforme a legislação, as distribuidoras têm até 90 dias após o vencimento da fatura para suspender a energia elétrica, a menos que haja intervenção judicial.
Conforme o artigo 360 da Resolução N° 1000/21 da ANEEL, a Light poderá fazer o corte de energia por atraso no pagamento das faturas após 15 dias da entrega do aviso. Esse aviso deverá ser escrito, específico e com entrega comprovada ou, alternativamente, impresso em destaque na própria fatura.
Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.
A Concessionária de energia não pode realizar a inspeção no medidor, nem retirá-lo, sem a presença do usuário titular da conta de energia, conforme ordenam os arts. 591 e 592 da Res. 1.000/2021 da Aneel. Tal prática é abuso de direito, conforme prescreve o art.
A partir de 1º de abril de 2022, o corte de energia elétrica dos consumidores em dívida com a distribuidora não poderá mais ocorrer na sexta-feira, no sábado ou no domingo. A nova regra está na Resolução 1000 da ANEEL, que normatiza os direitos e os deveres do consumidor de energia.
Sendo inevitável, a interrupção do fornecimento de energia elétrica está restrita ao período entre 8h e 18h, em dias úteis. Não pode ser efetuada às sextas-feiras nem em vésperas de feriado.
Por meio da agência virtual da Enel você pode solicitar o encerramento de seu contrato ao deixar um imóvel. Efetuar o cancelamento é muito importante para evitar futuros débitos em seu nome. Tenha em mãos o CPF do titular da conta e seu número de instalação.
Uma a cada três contas em atraso é de energia, segundo levantamento da Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio/MG). A partir de agora, a Cemig vai mandar o nome desses inadimplentes para o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e para o Serasa.
O corte de energia só pode ser efetuado em um limite máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz em questão. Caso o prazo para o corte de energia seja ultrapassado, a companhia elétrica não terá autorização para realizar a suspensão do fornecimento de energia.
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
Não, o abastecimento só pode ser suspenso por dívida recente. Por isso o prazo máximo para o corte é de 90 dias após o vencimento da fatura. Se por acaso o cliente esqueceu de pagar uma conta há mais de três meses e pagou normalmente as faturas seguintes, o serviço não poderá ser cortado.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que proíbe a suspensão de serviços públicos como água e energia elétrica por falta de pagamento nas sextas-feiras, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados.
O corte no fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso é considerado ilegal e pode resultar em condenação da concessionária de energia elétrica em danos morais. A Resolução nº 414/2010 da ANEEL…
Portanto, a cobrança se refere à recuperação do consumo do período de fevereiro de 2021 a junho de 2022. No entanto, de acordo com a Resolução n. 1000/21 da Aneel, a suspensão do serviço precisa de notificação realizada com antecedência mínima de 15 dias, de forma escrita, específica e com entrega comprovada.
O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Concessões. Conforme o texto, a medida não prejudicará o ajuizamento de ações de cobrança dos débitos.
Quem tem tarifa social pode ter a luz cortada 2024?
No caso das famílias de baixa renda com direito à Tarifa Social, que dá descontos na conta de luz, os cortes de energia por falta de pagamento voltaram a ser permitidos a partir de 1º de outubro.