As empresas podem suspender o abastecimento a partir de 30 dias de uma conta vencida. Passados 90 dias do atraso, o corte não pode mais ser efetuado pela concessionária.
A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido. É o que prevê um projeto de lei (PL 2206/2019) do senador Plínio Valério (PSDB/AM).
O advogado Sérgio Tannuri afirmou que as empresas concessionárias podem fazer o corte de serviços como água e luz em caso de inadimplência, mesmo que não tenha ninguém na casa no momento.
A regra é: o fornecimento de água pode ser cortado, contanto que haja uma notificação clara, expressa e específica ao consumidor sobre uma dívida atual, informando que haverá corte em caso de não quitação do débito. Essa notificação deve ter no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 167/19, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel.
Quando podem cortar a CONTA DE ÁGUA? Advogado explica quais são os seus direitos nesse caso
Quantas faturas podem cortar a água?
Consumidor só pode ter água e luz e outros serviços, cortados após aviso. Não há uma quantidade mínima de contas em débito para a suspensão, mas o consumidor precisa ser informado com antecedência.
O corte do abastecimento de água pode ocorrer entre 30 dias e 90 dias a partir da data de vencimento da conta. Após os 90 dias, caso se trate apenas de um caso isolado, a empresa não deve fazer o corte, se o titular estiver em dias com os demais pagamentos da conta.
O corte de fornecimento de água pressupõe inadimplência de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável, pois, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos, devendo a companhia utilizar-se dos meios ordinários de cobrança, não se admitindo nenhuma espécie de constrangimento ou ameaça ao ...
O corte indevido geralmente ocorre quando existe inconsistência cadastral na localização do imóvel, a religação será realizada em caráter de urgência com o restabelecimento do fornecimento de água potável.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre corte de água?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água, devem comunicar previamente ao consumidor sobre qualquer suspensão do serviço.
As empresas podem suspender o abastecimento a partir de 30 dias de uma conta vencida. Passados 90 dias do atraso, o corte não pode mais ser efetuado pela concessionária.
A interrupção indevida no fornecimento de água, sem prévia notificação ao consumidor, configura falha na prestação do serviço e enseja compensação por dano moral, sobretudo por se tratar de elemento essencial para a vida e saúde da população.
Defensoria explica lei que proíbe corte de serviços essenciais públicos em finais de semana e feriados. Sancionada em junho de 2020, a Lei Federal nº 14.015/2020 determina que os consumidores deverão ser previamente notificados da data de desligamento de serviços públicos essenciais, como água, gás e energia elétrica.
Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.
O quê fazer caso tenha meu serviço de água cortado por dívida antiga? Será necessário ingressar no Judiciário para restabelecer o serviço, água, assim podendo ter o serviço restabelecido através de uma Liminar.
A suspensão do serviço só pode ocorrer durante o horário comercial, de segunda a quinta-feira. Não é permitido corte de água na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou véspera de feriado.
II – descumprir as obrigações previstas nos arts. 2º e 4º desta Resolução; Multa: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ligação de água. III – descumprir as obrigações previstas nos arts.
Quando há corte indevido de água, o que fazer? Procure ajuda de um advogado especialista em direito do consumidor. O profissional ajudará a comprovar os danos sofridos e provar, caso a conta tenha sido paga ou se o corte foi feito sem aviso prévio.
Essa forma de cobrança também é ilegal. Então, nos casos em que a conta é cobrada de alguma dessas formas e o consumidor não paga a conta e a água é cortada, o corte é indevido e também a cobrança das contas posteriores.
É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior em razão da natureza pessoal da dívida?
6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Julgados: AgRg no AREsp 484166/RS, Rel.
Além disso, o atraso do pagamento das contas de água e luz pode acarretar multas e juros e correção monetária, que são aplicados de acordo com a legislação do local de residência, e do tipo de negócio. Geralmente esse percentual fica explicito na própria fatura que você recebe, como na fatura de energia por exemplo.
As concessionárias são obrigadas a comunicar previamente o consumidor de que o fornecimento de energia elétrica ou de água será cortado, informando a partir de qual data haverá a suspensão do serviço. O aviso deve ser recebido pelo consumidor no mínimo com 15 dias de antecedência do efetivo corte.
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.