A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
Mas não há muito o que comemorar. A taxa de reprovação do 6o ao 9º ano alcança 5,1%. A porcentagem pode parecer baixa. Mas, em números absolutos, fica clara a quantidade de estudantes reprovados: quase 54 mil, de um total de 1,058 milhão.
A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
O governo de São Paulo criou uma prova de recuperação obrigatória para estudantes que apresentarem notas vermelhas no meio do ano. A resolução foi publicada no Diário Oficial nesta quarta (5) e será aplicada já neste ano a estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental e das três séries do Ensino Médio.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o limite de faltas na escola estadual é de 25% do total de horas aula ministradas ao longo do ano letivo.
Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
O ano letivo terá 203 dias, cumprindo o que determina a legislação educacional vigente. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição n° 4552 e pode ser consultado no site da publicação, no dia 31 de outubro de 2023, e é válido para toda a rede estadual de ensino.
As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.
O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.
Primeiro: encontre o valor do dia do colaborador, para isso basta dividir o salário do colaborador pelo número de dias no mês. R$2.500,00 / 30 = R$83,33. Segundo: Multiplique o valor do dia do colaborador pela quantidade de faltas injustificadas. R$83,33 x 3 = R$250,00.
Se o aluno não retornar ou os responsáveis não apresentarem justificativa para a ausência, a unidade deve acionar o Conselho Tutelar quando as faltas alcançarem 10% dos dias letivos —ou seja, 20 dias.
Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.
Para ser aprovado, o estudante deve frequentar pelo menos 75% da carga horária do semestre. Considerando um semestre com carga-horária de 64 horas-aula e aulas duas vezes por semana, o estudante pode faltar até 8 dias (16 horas-aula).
Em termos legais, a recuperação é obrigatória para o ensino fundamental e médio, e, por consequência, para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio8 em todas as suas formas de oferta (integrada, concomitante ou subsequente).