Por lei, não existe uma quantidade fixa de horas por dia que uma colaboradora grávida pode trabalhar durante a gestação. Em vez disso, a legislação trabalhista foca em garantir que, enquanto estiverem no trabalho, o ambiente seja seguro e não prejudicial à sua saúde ou do bebê.
Em termos de carga horária, não há uma especificação direta para gestantes diferente da aplicável aos demais trabalhadores, que é de até 44 horas semanais. No entanto, é essencial considerar ajustes conforme as necessidades da gestante.
Esforços físicos, levantar ou carregar peso, subir e descer escadas, caminhar por longos períodos, permanecer em pé ou sentada, e longos períodos de trabalho estático podem não ser compatíveis com o estado gravídico.
De acordo com essa norma, as trabalhadoras têm direito a permanecer na sua vaga de trabalho por até 120 dias antes e 180 dias após o parto. Além disso, essa lei garante auxílio-doença acidentário para as gestantes que não possam comparecer ao trabalho devido à gravidez.
Afastamento do trabalho na gestação e após o parto
Qual a nova lei para gestantes em 2024?
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
A gestante tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Ela também tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho. (Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).
Quantas horas uma mulher grávida pode trabalhar por dia?
Por lei, não existe uma quantidade fixa de horas por dia que uma colaboradora grávida pode trabalhar durante a gestação. Em vez disso, a legislação trabalhista foca em garantir que, enquanto estiverem no trabalho, o ambiente seja seguro e não prejudicial à sua saúde ou do bebê.
Quando é o ideal para se afastar do trabalho na gravidez?
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
Estou grávida, posso pedir afastamento do trabalho?
Em ambos os casos, esse período pode ser iniciado até 28 dias antes da data prevista para o parto, o que significa que, em média, é possível se afastar do trabalho a partir das 32 semanas de gestação.
Se durante a gestação a mulher apresentar alguma condição médica que a obrigue a se ausentar do trabalho, ela tem o direito, como qualquer outro funcionário que apresente problemas de saúde, de ter uma licença médica remunerada, mediante atestado médico.
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário. Garante-se, assim, a estabilidade provisória.
O período de gestação é um momento delicado e requer maiores atenções, por isso, exames e atestados são mais requisitados agora. A CLT, garante que colaborada grávida, possa se ausentar por no mínimo seis vezes, durante a gestação, para exames de rotina.
Estou grávida e não estou conseguindo trabalhar. O que devo fazer?
Consulte um profissional: Procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou um consultor financeiro, se necessário. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer seus direitos e fornecer orientações personalizadas com base em sua situação específica.
Estou grávida, tenho direito de sentar no trabalho?
Um dos direitos fundamentais da gestante no local de trabalho é o direito de sentar, especialmente em funções que exigem a permanência de pé por períodos prolongados.
Não existe um número exato de faltas para que a gestante seja demitida por justa causa. A CLT garante que a gestante se ausente do trabalho para ir às consultas periódicas e realizar exames complementares por, no mínimo, 6 vezes durante a gestação.
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Ela deve notificar o(a) seu(sua) empregador(a) da data do início do afastamento do trabalho, mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até a data da sua ocorrência.
Para aquelas que estão empregadas, o valor do salário maternidade será exatamente igual ao seu salário atual na empresa. Para empregadas domésticas, o valor será do último salário de contribuição pago pela Previdência Social. Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212.
A estabilidade é direito da empregada gestante, pode ela estar submetida a trabalho temporário, avulso, CLT ou comissionista pura. É, portanto, do período da confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. Ou seja, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.
A nova lei, de autoria do deputado Roosevelt (PL), altera a lei distrital 6.976/2021 para permitir às mães maior flexibilidade em suas jornadas de trabalho, bem como incluir servidoras de outros órgãos das forças de segurança locais no programa de proteção à gestante e lactante.
392 da CLT mais um inciso, garantindo à empregada gestante a redução da jornada de trabalho, pela metade, a partir da trigésima sexta semana de gravidez.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
Como conseguir afastamento do trabalho na gravidez?
Como devo solicitar? Você sempre deve informar a empresa em que está trabalhando sobre a questão da gravidez e informar sobre os riscos a sua saúde e a do bebê. A partir do 16º, o INSS é obrigado a pagar o período de afastamento caso sua gravidez seja de alto risco ou no caso da aeronauta.
Trabalhadoras brasileiras não são obrigadas a informar sobre gravidez para a empresa antes da contratação. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal, não há legislação que torne a comunicação obrigatória, explicam especialistas ouvidos pelo Valor.