Quantos empregados pode ter um MEI? O MEI pode ter apenas um empregado, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08. Essa pessoa deve ser maior de 16 anos e precisa passar por exame admissional. Segundo a legislação, o MEI pode contratar apenas um empregado, que terá acesso a todos os direitos trabalhistas.
O microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e seu salário não pode ser superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional, o empregado receberá o que for maior.
Posso ter dois MEIs no mesmo CPF? Para começar, vamos para a informação mais importante: não é permitido ter dois MEIs com um mesmo CPF. E por qual razão? O microempreendedor individual é uma pessoa e uma empresa ao mesmo tempo, algo como um trabalhador autônomo com CNPJ.
Lembre-se: você como MEI pode ter apenas um empregado que ganhe salário mínimo ou piso da categoria, então a escolha deste empregado é muito importante para auxiliar no dia a dia da sua empresa. O cadastro é feito online pelo gov.br/esocial com os dados do empregador e do novo contratado.
Diz a legislação que o MEI pode contratar um funcionário para auxiliá-lo nas suas atividades. Esse funcionário pode receber o salário mínimo nacional ou o piso salarial da sua categoria.
O custo total com encargos do empregado para o microempreendedor individual é de 11% do respectivo salário, que corresponde a 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e 3% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Que saber mais quanto custa um empregado para o MEI?
O limite anual de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI) em 2024 é de R$ 81 mil. O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento à proposta do novo teto para o limite de faturamento permitido para essa categoria.
É possível ser MEI e autônomo ao mesmo tempo? Sim, é possível ser MEI e autônomo ao mesmo tempo. A legislação atual não veda essa possibilidade de atuação, apenas restringe o Microempreendedor Individual de ter outras empresas abertas em seu nome, ou participar como sócio ou administrador em outros negócios.
De forma direta, a resposta para esta pergunta é não. Por via de regra, os microempreendedores individuais não podem incluir outros sócios, sendo ele o único responsável pelo negócio. Logo, se você se enquadra na categoria MEI e deseja optar pela sociedade, será necessário migrar para outro tipo de empresa.
Sim, é possível ter dois CNPJs registrados no mesmo local, mas é preciso se atentar às limitações legais. Em geral, isso é possível e simples para prestadores de serviços, porque são atividades que não precisam, em geral, prestar atendimento ao público ou de liberações muito específicas para atuação.
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso. Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar.
Ao contrário dos trabalhadores formais, o MEI não recebe o décimo terceiro salário. Porém, aqui também é preciso muito planejamento e cuidado com as finanças, para garantir uma boa poupança para aqueles períodos do ano de menor movimento e vendas.
A resposta para essa pergunta é: depende! Especificamente como MEI as férias remuneradas não são um direito garantido, mas se a empresa for uma atividade secundária é possível receber o benefício. Por exemplo, se o cidadão trabalhar com carteira assinada e tiver aberto uma empresa para um outra atividade.
Na contratação CLT, mesmo em vagas remotas, a subordinação e habitualidade são parte da jornada, devendo o colaborador seguir com regras de trabalho, gestão e organização empresarial impostas pelo contratante. Já quando o quesito é o valor e facilidade no pagamento de impostos sobre a renda, o MEI se destaca.
Por uma decisão do Governo Federal, quando o Microempreendedor Individual é demitido do emprego no regime CLT sem justa causa e, paralelamente, tem CNPJ de MEI, tem o direito de receber as parcelas do auxílio.
Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro. Ao fator custo, é preciso considerar ainda que as vantagens são maiores para o MEI, muitas delas em razão de possuir um CNPJ.
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode assinar a carteira da esposa como empregada, desde que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias.
Em outras palavras, o cônjuge ou companheiro só poderá ser contratado empregado quando o outro cônjuge ou companheiro fizer parte de uma empresa em sociedade, ele(a) sendo sócio de uma outra pessoa em uma empresa.
Assim, embora não haja limite individual para emissão de nota fiscal MEI, a soma das notas emitidas deve estar dentro do valor máximo de receita permitido ao MEI, que atualmente é de R$ 81 mil.
Como o governo sabe o meu faturamento? O governo sabe o quanto o MEI fatura através da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é uma obrigação fiscal anual que deve ser entregue pelo MEI.
O governo projeta elevar o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para até R$ 130 mil com a possível aprovação do PLP 108/21. Isso representa um aumento considerável em relação ao teto atual de R$ 81 mil.