“O número de atendimentos nas urgências/emergências encontra-se normatizado na Resolução CFM nº 2077/2014 e tem como referência desejável 03 pacientes/hora/médico.
Não há nenhuma legislação que estabeleça o número de consultas médicas por jornada de trabalho. Eventualmente, em algumas situações especiais, pode-se até definir um parâmetro de quantidade de atendimento por jornada de trabalho, desde que acordado entre todos os que estarão envolvidos diretamente nesta questão.
Art. 2º - No atendimento de pacientes com BAIXO RISCO DE MORTE, que necessitam avaliação diagnóstica e tratamento medicamentoso, deverá ser observada a relação de um médico para o atendimento máximo de até 14 (quatorze) pacientes por turno de quatro horas.
Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para essa definição.
Quantos pacientes por hora para atender no PS CFM?
Para as consultas aos pacientes com e sem potencial de gravidade, portanto excluídos os médicos para atender na sala de reanimação de pacientes graves e os responsáveis pelos pacientes em observação, utiliza-se como referência desejável o máximo de três pacientes por hora/médico.
Quantas consultas o médico deve atender por hora Cremesp?
Em alguns serviços, estipula-se o número de 4 (quatro) consultas por hora sem base científica alguma. Em recente estudo elaborado pela FIPE, para a AMB, foi estipulado como sendo 30 (trinta) minutos um prazo bom para uma consulta.
Recomenda-se que, no âmbito de abrangência da unidade básica, uma equipe seja responsável por uma área onde residam de 600 a 1.000 famílias, com o limite máximo de 4.500 habitantes.
Composição mínima de 01 (um) profissional médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e agente comunitário de saúde, cumprimento de 40 horas semanais para todos os profissionais membros da equipe.
A UBS também faz parte da Atenção Básica, que é desenvolvida pelas equipes de Saúde da Família (ESF), entre outras. Nessas unidades são feitos curativo, inalação, pré-natal, acompanhamento de hipertensão, diabete, dores crônicas, diarreia e febre, além de outros casos onde não é necessário atendimento de urgência.
É vedado ao médico: (...) Art. 88 Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Esclarecimentos sobre isso podem ser obtidos na seção de Registros, pelo telefone (11) 3017-5650. - É proibido o cadastramento no SCNES de médicos em mais de dois cargos ou empregos públicos.
Quando o médico pode se recusar a atender um paciente?
O item VII da Capítulo I (Princípios Fundamentais) do Código de Ética Médica assegura ao médico o direito de não ser "obrigado a prestar serviços (...) a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente".
Para os profissionais que trabalham dentro do regime CLT, é preciso obedecer os limites de jornada determinados pela legislação, de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Também é possível adotar o turno de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, por meio de acordo com o contratante.
A razão, portanto, é de 2,69 profissionais de medicina por 1.000 cidadãos. De acordo com o IBGE, a população brasileira cresceu 291%, de 51,9 milhões de habitantes em 1950 para 203 milhões em 2022.
Uma dos motivos para o atraso dos médicos é a delimitação errada do tempo médio de cada consulta. Além disso, muitos consultórios agendam pacientes sem pequenas pausas entre as consultas para tentar atender o máximo de pessoas possível.
Quantos pacientes o médico deve atender no ESF por dia?
Um médico, inserido na ESF, deve ser responsável por no máximo 4000 pessoas conforme a PNAB vigente, entretanto é imprescindível que seja levado em conta o grau de vulnerabilidade das famílias no território, e o número de pacientes crônicos em uso de medicação contínua.
II - para UBS com Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para no máximo 12 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
II – o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.”.
Tais equipes acompanham um certo número de pessoas (recomenda-se, no máximo, 4.500 pessoas) em uma área geográfica definida e são compostas minimamente por: Médico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Agentes Comunitários (estes em número de 4 a 6).
NASF são compostos por equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de atenção primária para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde.
Usamos como referência média o número de 3 a 4 consultas/hora nos casos eletivos. Nos casos de urgência/emergência, é impossível prever o número de consulta/hora".
No cargo de Médica de Família se inicia ganhando R$ 12.414,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 16.870,00. A média salarial para Médica de Família no Brasil é de R$ 15.000,00.
Em 2006 o PSF deixou de ser programa e passou a ser uma estratégia permanente na atenção básica em saúde, justamente por que programa possui tempo determinado e estratégia é permanente e contínua. Desse modo passou a ser denominado de Estratégia Saúde da Família - ESF.