A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, chamada pela sigla FISPQ ou Ficha FISPQ, é composta por 16 seções obrigatórias que devem estar dispostas e numeradas conforme estabelece a Parte 4 da Norma ABNT NBR 14725.
O preenchimento das 16 seções da FDS deve ser feito de acordo com as recomendações e requisitos do anexo A da norma, que fornece uma lista de subtítulos principais a serem utilizados, podendo incluir subtítulos adicionais.
Qual é o prazo de validade da FISPQ? A FISPQ deve ser revisada e atualizada pelo menos a cada cinco anos, ou sempre que houver qualquer mudança na composição do produto, na legislação aplicável, ou quando novas informações sobre os riscos se tornarem disponíveis.
A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), é um documento que fornece informações sobre aspectos dos produtos químicos quanto a proteção, segurança, saúde, e meio ambiente, como por exemplo, a classificação de perigo, as medidas apropriadas para o manuseio seguro, os meios de extinção ...
De acordo com o texto original da norma, a ficha deveria conter 16 seções trazendo os riscos apresentados por aquela substância, orientações de manuseio e transporte, recomendações em caso de intoxicação, entre outras informações para preservar a integridade do usuário e do meio ambiente.
A Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico (FISPQ), conhecida também em alguns países como MSDS (Material Safety Data Sheet) é um documento que traz informações sobre os produtos químicos (substâncias e misturas) quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente, entre outros itens.
FISPQ, FDSR e Ficha de Emergência - Qual a diferença entre estes três documentos? Basicamente, a FISPQ é um documento obrigatório para o manuseio e armazenamento de produtos químicos, enquanto a FDSR é um documento obrigatório para o manuseio e armazenamento de resíduos perigosos.
Sendo assim, a responsabilidade pela elaboração de FISPQ, FDSR e Ficha de Emergência é da empresa fornecedora do produto ou a geradora do resíduo químico. E deve ser elaborada por um profissional que possua conhecimentos técnicos específicos do produto e do resíduo químico perigoso.
- A FISPQ passará a ser chamada de FDS – Ficha com Dados de Segurança; - Todos os rótulos e FISPQs deverão ser atualizados; - As empresas terão o prazo de 24 meses, a partir da publicação, para se adequarem.
No último dia 3 de julho, foi publicada a 7ª atualização da ABNT NBR 14.725:2023 — Produtos Químicos, que, dentre as alterações introduzidas, substituiu a A Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) pela FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA (FDS).
A atualização da Norma NBR 14725 traz mudanças significativas no setor de segurança de produtos químicos. A substituição da FISPQ pela FDS reflete a evolução da indústria química e busca garantir a conformidade com os padrões internacionais de segurança.
Assim, toda empresa que realiza atividades com produtos químicos de armazenamento, manipulação, manuseio e transporte, deve manter a FISPQ no local do trabalho, de fácil acesso aos trabalhadores e fiscalização, facilitando a verificação das informações previstas como medidas de segurança do produto. o produto.
A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, chamada pela sigla FISPQ ou Ficha FISPQ, é composta por 16 seções obrigatórias que devem estar dispostas e numeradas conforme estabelece a Parte 4 da Norma ABNT NBR 14725.
A empresa sempre deverá ter a FISPQ caso tenha qualquer produto químico, em cumprimento do Decreto nº 2657/98 (que ratificou no Brasil a convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho - OIT). Este decreto estabelece a obrigatoriedade do fornecimento da FISPQ para o trabalhador.
De acordo com a NBR 14725, – Parte 4, a FISPQ deverá apresentar as seguintes seções: Seção 1: Identificação. Seção 2: Identificação de perigos. Seção 3: Composição e informação sobre os ingredientes.
Além destas, muitas outras informações essenciais para que o trabalhador conheça bem o produto com o qual está trabalhando, estão presentes na FISPQ. A NR26 é a norma regulamentadora do ministério do trabalho que versa sobre a obrigatoriedade da sua disponibilização.
Quem pode elaborar a FISPQ? Segundo a descrição da NR-26, a ficha fica sob a responsabilidade da empresa fabricante ou importadora. Mas também pode ser elaborada por consultoria especializada em documentos de segurança química.
Uma das principais mudanças impostas pela norma revisada é a nova nomenclatura da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos), que passará a se chamar FDS (Ficha com Dados de Segurança).
Enquanto o boletim técnico traz informações relevantes sobre a aplicação e desempenho da tinta (como o tempo de secagem, por exemplo), a FISPQ fornece dados sobre a composição da tinta e seus riscos à saúde e à segurança.
O objetivo da mudança da sigla FISPQ para FDS é equipará-la a outras nomenclaturas internacionais como, por exemplo, Safety Data Sheet (SDS) e Fiche de Données de Sécurité (FDS). Detalhe: a mudança de nome implica na atualização na nomenclatura de todas as FISPQs já existentes.
Além de fornecer informações pertinentes para a criação de medidas preventivas, a FISPQ também nos orienta em caso de acidentes, passando medidas de primeiros socorros e de combate à incêndio, visto que conhecer sobre o causador do fogo é importante na hora de extingui-lo.
Resumindo, para todo produto químico classificado como perigoso ou cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores a FISPQ é obrigatória.