As empresas não poderão ligar para a mesma pessoa mais de 3 vezes por dia; Pesquisas e sorteios não poderão ser usadas como pretexto quando a real intenção da ligação for a venda de produtos; Ligações que oferecem um serviço ou produto já cancelado pelo consumidor dentro de um período de 12 meses são proibidas.
Lembre-se: você sabe que a cobrança é abusiva, mas é preciso provar a um juiz que ela é abusiva, e ele não aceitará apenas sua palavra. É preciso ter provas mais robustas. Passado um mês, vá até um cartório de notas e peça para fazer uma ata notarial com os registros de ligações telefônicas.
A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
De acordo com o Código do Consumidor, ligações de telemarketing são ações legítimas, porém, quando acontecem de forma repetitiva, causando constrangimento e afetando a paz do consumidor – mesmo o inadimplente -, a situação passa a se tornar abusiva.
Esse tipo de ligação também é um problema que o CDC penaliza por meio dos artigos 42 e 71, logo o contato não pode ser realizado em momentos de descanso, trabalho ou lazer. Uma alternativa para impedir o recebimento dessas ligações é a plataforma Não me Perturbe, da ANATEL.
Nenhum consumidor é obrigado a suportar este incômodo, tanto em casos de dívidas quitadas quanto em situações de pendências financeiras. Afinal, mesmo se alguém estiver inadimplente, a empresa não pode insistir na cobrança de modo que leve ao constrangimento ou incômodo.
Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Pela LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, as empresas que quiserem cobrar clientes inadimplentes tem horários definidos - até as 20hs durante a semana e 14hs aos sábados, começando ambos os horários às 8hs. Nos domingos e feriados, em qualquer horário, as cobranças por telefones estão proibidas.
A instituição explica que esse limite se baseia na Lei do Silêncio (4.591-64) e no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Portanto, a dica é que a cobrança de dívidas seja feita no horário comercial e que feriados e fins de semana sejam evitados.
Para não receber ligações de telemarketing de empresas não participantes ao Não Me Perturbe, efetue o bloqueio diretamente no seu celular através da agenda ou aplicativo específico de sua preferência. O Não Me Perturbe possui aplicativo disponível nas lojas App Store e Play Store.
Existem algumas opções que buscam cessar com as ligações indesejadas, vejamos quais são elas: - Procon: Como grande defensor do direito dos consumidores, o Procon pode ajudar na resolução do problema. Reclamações realizadas neste órgão costumam ter bons efeitos.
A cobrança indevida de dívidas gera dano moral quando a empresa promove a cobrança excessiva de valor não devido pelo consumidor. A indenização por danos morais deve ser fixada de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Se as ligações persistirem, as reclamações poderão ser registradas diretamente na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pelo site: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao.
O melhor conselho mesmo é procurar um órgão de defesa do consumidor no seu estado, como o Procon do seu Estado ou município, e verificar se existe uma ferramenta de bloqueio de chamadas disponível na sua região. Apesar de essa medida reduzir as ligações, ainda há brechas.
Nos termos do art. 42 do CDC, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo e nem a constrangimento ou ameaça. Da mesma forma, o art. 71 do CDC dispõe que o procedimento para cobrança de dívida não poderá interferir no trabalho, descanso ou lazer do consumidor.
O que acontece se eu não atender ligação de cobrança?
O que acontece se não atender ligação de cobrança? Ignorar ligações de cobrança legítimas não vai acabar com elas. Os cobradores têm o direito legal de cobrar a dívida. Não pagar o dinheiro devido às empresas pode ter efeitos adversos sobre seu nome na praça.
Cobrança de dívidas em redes sociais é ilegal e pode gerar danos morais ao devedor. A lei determina que ninguém poderá ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida.
Em conclusão, não pagar um empréstimo é considerado crime e pode acarretar em diversas consequências legais e financeiras. Além do prejuízo ao próprio crédito, o devedor pode ser acionado judicialmente, ter bens penhorados e até mesmo ser preso em casos extremos.
Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 'Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, estabelece que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, ou seja, a dignidade do consumidor deve ser preservada.
Embora as ligações de cobrança de dívidas sejam permitidas, elas não podem ser realizadas indiscriminadamente, ou seja, a qualquer hora ou várias vezes ao dia. Portanto, as chamadas excessivas são proibidas, assim como aquelas que ocorrem em horários de descanso, como durante a noite ou nos fins de semana.