De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, o empregador é quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco. Além disso, é preciso se certificar de que o equipamento esteja em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Cabe ao empregador quanto ao EPI : a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no Page 2 2 trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) ...
Qual é a responsabilidade do empregador quanto ao uso dos EPIs?
O empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada, seguindo o treinamento, e pela guarda e conservação do equipamento. O empregador que cumprir todos os dispositivos da futura lei ficará dispensado de indenização em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado de EPI.
A CLT estabelece que, além de fornecer os EPIs, o empregador deve orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos. Isso inclui instruções detalhadas sobre como usar, ajustar e manter os EPIs.
Questão Executivo (Administrativa/Geral) Quanto ao EPI, equipamento de proteção individual, cabe ao empregado, EXCETO: comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne perigoso para uso.
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Este fornecimento deve obedecer às situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da NR-01, que aborda as Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, respeitando a hierarquia das medidas de prevenção. Assim, fica claro que a cobrança de EPIs pelo empregador é proibida.
CLT, Consolidação das Leis do trabalho - Equipamento de proteção individual. Art 166. A ventilação artificial, realizada por meio de ventiladores, exaustores, insufladores e outros recursos, será obrigatória sempre que a ventilação natural não preencher as condições exigidas no artigo anterior. Art 167.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Claro que sim! Como o EPI é fundamental para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o empregado tem o direito de alertar a empresa quando ela não cumpre seu dever. Claro, a abordagem será diferente; o empregado não fará uma advertência formal, mas pode sim alertar o responsável sobre o erro.
O que diz a legislação? A legislação trabalhista prevê que as empresas são obrigadas a fornecer o equipamento de proteção individual aos empregados quando eles estão expostos a acidentes ou danos à saúde na execução de suas tarefas.
Qual é a responsabilidade do empregador quanto ao uso dos EPIs?
Além de fornecer o EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deve exigir que o funcionário faça uso correto do mesmo, pois a não exigência por parte do empregador caracteriza descumprimento da norma.
Pela lei do uso de EPIs, qualquer tipo de estabelecimento pode ser interditado se a fiscalização encontrar funcionários trabalhando sem proteção em ambientes de risco.
487 Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias, salvo o disposto no § 7º. ........................................................................................................
O ato de improbidade é qualquer ação ou omissão desonesta de um funcionário que, além de revelar fraude, má-fé e abuso de confiança, tem o objetivo de gerar uma vantagem para ele mesmo ou a outra pessoa, causando prejuízos ao patrimônio de uma empresa.
A indenização do artigo 480 da CLT é um direito do empregador em caso de rompimento de contrato por termo estipulado antes do prazo previsto, sem justa causa.
182 da CLT: indisciplina. Assim, nota-se que o uso do EPI é importantíssimo para o trabalhador, pois visa diminuir ou eliminar os agentes nocivos à sua saúde, além de não usar EPI ser motivo de dispensa por justa causa.
Art . 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Nos termos do art. 166 da CLT e item 6.3 da NR-06, o empregador é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, o equipamento de proteção individual (EPI), adequado aos riscos da atividade que explora e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que o seu uso for obrigatório.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o uso de equipamentos de proteção individual não descaracteriza a insalubridade da atividade exercida pelo trabalhador, que passa a ter direito à contagem de tempo de serviço especial.
Portanto, o empregado que não usar EPI pode ser dispensado por justa causa. De acordo com o art. 166 da CLT, a empresa possui a obrigação de fornecer gratuitamente aos seus empregados EPI's adequados ao risco da atividade, sendo que os EPI's devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.