Para calcular 80% das presenças em um mês, primeiro precisamos saber quantos dias letivos há no mês. Vamos supor que haja 20 dias letivos em um mês típico. Então, para calcular 80% das presenças, multiplicamos o número de dias letivos pelo percentual de presença desejado: 80/100 * 20 = 0.8 * 20 = 16.
POSSO FALTAR ATÉ 50 DIAS, TER ATÉ 25% DE FALTAS EM CADA MATÉRIA. É ISSO, PROFESSOR? #dicasdoiristeu
Quanto é 60% de frequência na escola?
Entre elas, o "controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas". Dessa forma, a criança não pode faltar mais do que 80, do mínimo de 200 dias letivos anuais, ou 320 do mínimo de 800 horas de aulas por ano.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
Tem como passar de ano com menos de 75% de presença?
A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
O aluno deverá ter responsabilidade com relação aos seus afazeres escolares e o respeito aos seus colegas durante os horários de estudo. Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.
O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.
Ou seja, para calcular a dedução, é necessário dividir o salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês, obtendo o valor da hora. Assim, multiplica-se esse valor pelo total de horas de ausência. Esse valor será subtraído do salário bruto do colaborador, refletindo a falta no pagamento final.
Para o controle da frequência dos alunos, nesse caso, é preciso dividir o número de aulas que foram frequentadas pelo discente pelo total de aulas que foram ministradas. Assim, se, por exemplo, 100 aulas foram ministradas e o estudante só esteve presente em 78, temos: 78/100 x 100 = 0,78.
Presenças e faltas são calculadas por aula, e não por hora. Então digamos, se vc tem duas aulas de portugues naquele dia que faltou, são 2 faltas. Se forem aulas de portugues 3x na semana, sempre 2 aulas, então nesta semana voce terá 6 faltas (3 dias na semana x 2 aulas cada um destes dias).
Mesmo não podendo repetir, o aluno pode ser levado às recuperações. Sim, mesmo com as atividades adaptadas, o aluno pode realizar as recuperações, pode realizar aulas de reforço oferecidas pelo colégio. AI Taís, mas ele não pode reprovar. Não pode reprovar, mas deve aprender.
Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.
Para estar presentes em 75% das aulas, você só pode faltar 25%, ou seja, 100% - 25% = 75%. Então, você pode faltar até 75.000 * 0,25 = 15.000 minutos de aula. Portanto, você pode faltar até 300 aulas de um total de 1200 aulas no ano letivo.
Isso significa que, para manter o benefício, a frequência escolar mínima exigida para os estudantes é: 60% para os estudantes de 4 e 5 anos; 75% para os estudantes de 6 a 18 anos incompletos.
A legislação cita que a escola deve alertar o Conselho Tutelar quando o aluno se ausentar da escola por 15 dias, em vez de 25 dias como previsto anteriormente.
Caso o aluno tenha uma frequência menor do que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga, mas, se nos meses seguintes ele continuar comparecendo às aulas até acumular os 80% de média de assiduidade, poderá receber o incentivo daquele mês, que havia sido bloqueado.