Então, para calcular 80% das presenças, multiplicamos o número de dias letivos pelo percentual de presença desejado: 80/100 * 20 = 0.8 * 20 = 16. Portanto, 80% das presenças em um mês com 20 dias letivos seriam 16 presenças.
Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.
Valor das horas faltas = salário-hora x horas faltas
Vamos exemplificar para vocês: Um colaborador, cujo salário é de R$2.500,00 mensais, teve 2 horas faltas. Vamos considerar que a carga horária desse funcionário é de 220 horas.
Para ser aprovado, o estudante deve frequentar pelo menos 75% da carga horária do semestre. Considerando um semestre com carga-horária de 64 horas-aula e aulas duas vezes por semana, o estudante pode faltar até 8 dias (16 horas-aula).
A fórmula básica para calcular a taxa de absenteísmo é: (Total de dias de ausência / Total de dias de trabalho) x 100 Isso fornecerá a porcentagem de ausências em relação ao tempo de trabalho.
Para calcular 80% das presenças em um mês, primeiro precisamos saber quantos dias letivos há no mês. Vamos supor que haja 20 dias letivos em um mês típico. Então, para calcular 80% das presenças, multiplicamos o número de dias letivos pelo percentual de presença desejado: 80/100 * 20 = 0.8 * 20 = 16.
A porcentagem, representada pelo símbolo %, nada mais é do que a divisão do todo em cem partes. Para fazer o cálculo, basta multiplicar a porcentagem pelo valor. Exemplo: calcular 30% de 700. Basta multiplicar a fração 30/100 por 700.
O empregador pode descontar as faltas injustificadas do salário do trabalhador, de forma proporcional ao que ele recebe. Ou seja, ele tem o valor de um dia de trabalho descontado no seu salário a cada dia que deixa de comparecer na empresa.
Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.
Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80. Calculadora grátis de porcentagem Online. Descubra aqui os seus descontos, aumentos e proporções de um todo, de maneira fácil e rápida.
“Exigir 60% de presença é como dizer que, se a criança for à escola em pouco mais da metade do ano, estará tudo bem”, afirma Francisca Paris, mestra em Educação e diretora de serviços educacionais do Ético Sistema de Ensino, da Editora Saraiva.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.
A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.
Para o controle da frequência dos alunos, nesse caso, é preciso dividir o número de aulas que foram frequentadas pelo discente pelo total de aulas que foram ministradas. Assim, se, por exemplo, 100 aulas foram ministradas e o estudante só esteve presente em 78, temos: 78/100 x 100 = 0,78.