230, XI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe em conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, considerada infração grave, com multa (R$ 195,23) e retenção do veículo até sanar a irregularidade.
A infração consiste em dirigir um veículo com descarga livre, ou seja, utilizar um veículo com o escapamento livre, sem câmara intermediária, ou um veículo sem controle de ruído do motor. Por isso, o CTB determina que esta infração seja punida com 5 pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 195,23.
O condutor deve assinar o auto de infração, ou então o agente de trânsito deve lavrar um auto de infração em branco, que será enviado ao condutor por correio. Além disso, o motorista tem o direito de recorrer da multa, já que o recurso deve ser protocolado no prazo de 30 dias após a data da autuação.
É prevista a aplicação de multas ao condutor e também ao proprietário do veículo, caso não seja o condutor, no valor de R$500, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
Aplicar multa, sem DECIBELÍMETRO, em escapamento ABERTO PODE?
Pode tomar multa de escapamento sem ser parado?
Segundo o inciso XI do Art. 230 do CTB, pode haver a retenção do veículo até a regularização da infração. A multa pode ser aplicada mesmo sem apreensão, se o som alto for captado por um agente de trânsito utilizando o decibelímetro a uma distância de sete metros.
Sim. Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Nesses casos, não é possível indicar condutor nem passar os pontos referentes à multa para outra pessoa habilitada.
Precisa de Decibelímetro para Aplicar a Multa? Desde 2016, não é mais necessário que o agente de trânsito use um decibelímetro para comprovar o excesso de barulho antes de aplicar a multa. A infração pode ser verificada sem abordagem do veículo, baseando-se na discricionariedade do agente público.
A lei estabelece que conduzir veículo "com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante" é infração de trânsito grave, punível com multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo.
O escapamento esportivo é permitido por lei desde que a peça tenha o catalisador. O escapamento esportivo é permitido em carros e motos, desde que respeitem as normas de ruído e emissão de gases poluentes. Caso o veículo exceda o limite de ruído permitido, o agente de trânsito pode aplicar uma multa.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
Além de mais barulho para seus ouvidos e para os outros motoristas, rodar com carro com escapamento furado pode provocar falhas e até aumento do consumo de combustível. Isso mesmo, se você percebeu aquele furinho no silenciador, procure uma empresa para fazer a troca da peça.
E agora, posso transferir multa para outro condutor? A boa notícia é que dá sim para transferir essa multa para o real condutor do veículo, e também passar os pontos da CNH, decorrentes dessa multa, para o infrator.
Ao ser autuado em flagrante, o proprietário do veículo com escapamento barulhento ou com descarga livre deverá pagar uma multa de R$ 195,23 de natureza grave e ter cinco pontos somados à CNH.
Na prática, o CTB não tem nenhuma regra que proíbe modificar o escapamento original do carro. Sendo assim, apenas usar escapamento esportivo jamais é um motivo para infração de trânsito.
Caso você seja multado pelo uso de escapamento esportivo, mesmo estando dentro dos limites de decibéis como falamos, é possível recorrer na justiça para não pagar a infração. A notificação pode chegar por carta ou você pode ser abordado na hora e nesse caso uma defesa prévia é possível.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tem nada que conste a respeito de escapamentos esportivos. Não tendo lei para tal fim, não podem ser aplicadas multas simplesmente por ter o escapamento.
Atualmente, o CTB considera a infração grave, punida com cinco pontos na carteira. Mas também sujeita o infrator a multa e prevê a apreensão do veículo.
Em geral, escapamentos esportivos que possuem certificações de conformidade com as normas de controle de ruído e emissões veiculares são mais propensos a serem permitidos por lei.
Quantos pontos posso acumular na carteira? Ou seja, se o motorista cometer mais de uma infração gravíssima no período, o seu limite de pontuação na CNH cai automaticamente para 20. Passando disso, o condutor está suscetível a perder a carteira de motorista.
De acordo com o artigo 230, parágrafo VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com alguma característica alterada, seja ela cor ou até mesmo o escapamento, é uma infração de trânsito grave, gerando ao condutor uma multa no valor de R$195,23 e medida administrativa, ficando o veículo retido para ...