Art. 2º - A pena a ser aplicada para cada infração observará a gravidade na seguinte proporção: I - Infração Leve – Pena de advertência; II - Infração Média – Pena de multa de 50% da anuidade; III - Infração Grave – Pena de multa de 75% da anuidade; IV - Infração Gravíssima – Pena de multa de 100% da anuidade.
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art.
2 ) O que acontece se uma pessoa sem registro profissional for flagrada pelo Conselho exercendo as funções próprias dos Profissionais de Educação Física? É realizada uma autuação, caracterizando o Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade, previsto no art. 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3688/41).
O que acontece se eu não pagar a anuidade do CREF?
A falta de pagamento das anuidades ao sistema CONFEF/CREFs prejudica primeiramente o profissional com débitos, pois, além de constituir infração ética7, lhe impede, por exemplo, de retirar certidão de regularidade financeira, transferir seu registro para outro Estado, renovar sua cédula de identidade profissional, e, ...
Caso você necessite regularizar anuidades em atraso, basta entrar em contato com o CREF onde está registrado e efetuar os pagamentos pendentes. Manter suas obrigações financeiras em dia é fundamental para garantir a regularidade de sua situação profissional perante os Conselhos Regional e Federal de Educação Física.
Quanto eu pago no CREF? Para que ele serve? (Resumido).
Como deixar de pagar o CREF?
Solicitação de baixa/Cancelamento de registro, em impresso próprio do CREF4/SP, devidamente preenchido e assinado; Cópia autenticada da documentação que justifique o pedido. Para documentos registrados em cartório, os quais sejam passíveis de verificação de autenticidade (cód.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
Portanto, a conclusão que se chega é: se alguém é registrado em determinada categoria mas não pratica aquela atividade a anuidade é indevida. Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade.
2 ) Como faço para negociar anuidades pendentes? Para negociar anuidades pendentes, basta acessar nosso sistema Acordo Fácil clicando AQUI. Nesse sistema, é possível escolher o número de parcelas desejadas, bem como as formas de pagamento: Boleto ou cartão de crédito.
Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente.
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo ...
É legal a Academia cobrar taxa do personal trainer?
Comissão aprova limite para taxa cobrada por academias a personal trainer. A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que limita a taxa cobrada por academias de ginástica de profissionais de educação física — os personal trainers — a uma mensalidade básica utilizada pelos alunos.
Acesse “Emitir Boleto Eletrônico”; Preencha seus dados corretamente na área de login no canto à esquerda; Acesse a aba “Financeiro” e clique na opção “Anuidades”; Selecione a opção de pagamento desejada, preencha os dados corretamente e finalize o pagamento.
Os débitos existentes em nome do Profissional de Educação Física e/ou da Pessoa Jurídica serão consolidados na data do pedido de ingresso ao III Programa de Recuperação de Créditos. A dívida poderá ser parcelada até o número máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas.
Acesse AQUI o formulário de solicitação de isenção do pagamento de anuidades, que deverá ser preenchido, impresso, assinado e enviado através do e-mail: [email protected] ou via Correios à sede do CREF4/SP. Somos nós, revolucionando a profissão!
Para consultar o saldo devedor, quitar ou negociar a dívida, acesse nossa ferramenta de renegociação online. O CREF4/SP traz diversas possibilidades para você regularizar seus débitos. Para mais informações, fale conosco pelo nosso WhatsApp ou pelo número 11 93060-1729.
Para requerer a baixa do registro junto ao CREF4/SP é necessário encaminhar: Formulário Solicitação de Baixa do Registro de Pessoa Física, devidamente preenchido, datado e assinado; Carteira de Identidade Profissional original ou Boletim de Ocorrência registrando o ocorrido (roubo, furto ou extravio da Carteira);
Caso o exercício seja encerrado sem o pagamento da anuidade devida, o valor fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode inclusive ser protestado em Cartório. Por exemplo, valores não pagos da anuidade 2022 ficam sujeitos à cobrança em dívida ativa a partir de 2023, caso não sejam regularizados.
Dessa forma, quem não cumpre com essa obrigação fica sujeito à cobrança judicial e, ainda, a responder a uma ação ética, que poderá resultar em penalidade disciplinar.
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
A anuidade cobrada pelos Conselhos de Fiscalização de Classe tem caráter de taxa, portanto um tributo que, conforme artigo 145, inciso II da Constituição Federal, ensejará uma execução fiscal no caso de sua inadimplência, caso o Conselho opte por uma cobrança judicial.
Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Assim sendo, mesmo não tendo natureza tributária, mas civil, a prescrição é de CINCO anos.