O atraso verificado no pagamento do valor de fatura de energia elétrica, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 9.427/1996, bem como do art. 126 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, enseja a correção monetária segundo a variação do IGP-M/FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.”
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
A resposta é: não há um prazo mínimo para o corte da luz. Isso significa que as companhias elétricas estão autorizadas a interromper a energia a qualquer momento, desde que seja enviada uma notificação com pelo menos 15 dias de antecedência. Por isso, recomenda-se não atrasar nenhum boleto.
De maneira geral, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece que o consumidor pode ter sua energia interrompida após acumular 90 dias de atraso no pagamento.
Ao constatar atraso no pagamento da fatura, a empresa distribuidora pode cortar a energia desde que haja uma notificação por escrito de no mínimo 15 dias. Ou seja, o consumidor tem até 15 dias para quitar a pendência antes de a distribuidora poder cortar o serviço.
O corte de energia só pode ser efetuado em um limite máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz em questão. Caso o prazo para o corte de energia seja ultrapassado, a companhia elétrica não terá autorização para realizar a suspensão do fornecimento de energia.
Quando uma conta de energia elétrica é paga em atraso, ela está sujeita a cobrança de multa, juros e atualização financeira proporcionais ao tempo de atraso. Quanto mais tempo se demorar para pagar a fatura, maior será o valor a ser cobrado depois.
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
Consumidores com conta de luz atrasada podem ter o serviço de energia interrompido. É um erro pensar que apenas com três contas atrasadas a energia é cortada. Na verdade, não existe quantidade mínima de contas em aberto para haver o corte no fornecimento de energia.
Essa taxa é única para cada título e não pode ser alterada, independentemente do tempo de atraso após a data de vencimento. Por exemplo: em uma cobrança de R$ 150,00 e multa de 2%, o valor adicional será de R$ 3,00.
Para Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, a multa de 10% por atraso no pagamento do aluguel é legal caso esteja previsto em contrato. Não estando em contrato ela não pode ser aplicada, portanto, nas locações diretas não se pode cobrar multa.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
Depois de paga a fatura em atraso, basta aguardar até 24h, que é o prazo de compensação do pagamento, na empresa geradora. Depois, é preciso ligar para a central de atendimento ou acessar o site da empresa fornecedora de energia de sua cidade, e pedir a religação.
A companhia de energia pode provocar o corte de luz sem aviso prévio? Conforme estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é obrigatório que a companhia notifique o consumidor com antecedência mínima de 15 dias antes de efetuar qualquer corte.
Na agência virtual da Enel, você pode alterar a data de vencimento de sua conta de energia para a data que for mais conveniente para você. Tenha em mãos o CPF do titular da conta e seu número de instalação.
Como falamos, caso haja uma conta de luz em atraso, a empresa deve avisar ao consumidor 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia. Porém, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que proíbe a suspensão de serviços públicos como água e energia elétrica por falta de pagamento nas sextas-feiras, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados.
Notificação prévia: A empresa de energia deve notificar o morador com antecedência sobre a intenção de cortar o fornecimento. Permissão de contestação: O morador ausente tem o direito de contestar o corte de energia se considerar que ocorreu de maneira injusta.
Dependendo das regras de fornecimento da concessionária e, contanto que essas regras cumpram as regulamentações da ANEEL, é possível que após o atraso de apenas uma conta seja realizado o corte de energia na sua residência.
Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.