Não existe uma previsão legal específica que defina o percentual de aumento salarial para acúmulo de função. O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10% a 40% do salário. Contudo, vale ressaltar que a definição desse valor funciona apenas de acordo com caso concreto.
Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.
No geral, a Lei 6.615/78 é usada como base para o cálculo do acúmulo de função. Nesses casos, usa-se um acréscimo que varia entre 10% e 40% do salário.
Se for caracterizado como acúmulo de função, o colaborador deverá receber proporcionalmente por esse serviço extra, obtendo assim um aumento salarial. Vale ressaltar que não existe um valor correto para a quitação desse acúmulo. Entretanto, podemos nos basear no que diz a Lei nº 6.615 da CLT.
O que é Acumulo de Função? Tem valor adicional? Quais os direitos do trabalhador?
Como saber o valor do acúmulo de função?
Nesse sentido existem dois entendimentos básicos: 1) o de que só ocorre acúmulo de função quando as atividades extras são de natureza muito distinta das funções estabelecidas em contrato; 2) de que o exercício dessas novas atribuições é exigido de maneira habitual, não eventual.
O acúmulo de funções é permitido antes e após a contratação. Porém, o trabalhador precisa aceitar esta condição. Ou seja, o que é proibido é a empresa impor o acúmulo de funções por decisão unilateral, sem consultar o empregado e sem fazer qualquer registro do fato.
Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.
Pelo menos é assim que a maioria dos empresários pensam. Porém, em algumas situações, o acúmulo de diferentes funções pode ser algo que viola a lei. E essas situações podem infringir normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou violar normas coletivas de categoria ou decisões de autoridades competentes.
O acúmulo de funções enseja o direito ao pagamento de um acréscimo salarial, tendo em vista a ocorrência de uma novação objetiva do contrato de trabalho, com o incremento de tarefas sem a correspondente contraprestação salarial.
Taxa de acúmulo representa quantos quilogramas de forragem são acumulados diariamente pela forragem. Ou seja, é a produção/crescimento do capim, normalmente em quilos de matéria seca por dia.
Qual é o valor da indenização por desvio de função?
Você sabia que, quando há desvio de função, o servidor faz jus a indenização? A indenização será correspondente ao valor da diferença salarial entre os dois cargos, com juros, correção monetária e acréscimos correspondentes.
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.
Qual o valor da multa sobre o desvio de função? Caso fique caracterizado o desvio de função, o empregador será multado pela Justiça Trabalhista a pagar ao empregado o valor correspondente ao salário do cargo que era diferente daquele que foi originalmente pactuado.
Quanto ganha uma causa trabalhista por desvio de função?
De acordo com a CLT, se um trabalhador for desviado de sua função contratual, isto é, for solicitado a desempenhar atividades não previstas em seu contrato, o empregado tem direito a receber o valor correspondente à sua remuneração habitual.
Qual a diferença de desvio de função e acúmulo de função?
De forma rápida, o acúmulo ocorre quando o funcionário realiza a atividade para qual foi contratado e além dela realiza outra atividade que é competente à outra função, já o desvio acontece quando o funcionário foi contratado para fazer determinada função mas desempenha outra diferente.
Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. O registro de e-mails entre empregado e empregador, em que se é clara a exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o empregador contratou o trabalhador.
Portanto, com base na Constituição Federal e nessas decisões do STF, é válida a acumulação de dois cargos públicos, mesmo que a carga horária seja superior a 60 horas semanais.
O art. 37. XVI da Constituição Federal de 1988 discorre que é vedada a acumulação de cargos públicos, exceto dois cargos de professor, um cargo de professor mais um de técnico e dois de profissionais da área da saúde.
O valor do adicional deve representar o efetivo acréscimo de quarenta por cento ao salário nominal do empregado. Cumpre destacar que a remuneração do adicional somente será devida enquanto o empregado permanecer na função que deu origem à gratificação.
Gratificação de Função de 40% é considerado valor pago por contra prestação de serviço, ou seja, é considerado remuneração, de forma que integra ao salário para cálculos de 13º, férias entre outros.
A gratificação de função e sua incorporação na remuneração do empregado. A Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante ao trabalhador que exerce função de confiança há 10 anos ou mais, o direito a continuar recebendo a gratificação de função, mesmo que seja revertido ao cargo de origem sem justo motivo ...
pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário; proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; ressarcimento de eventuais danos.
ACÚMULO DE FUNÇÕES NÃO CARACTERIZADO. As atividades exercidas desde o início do contrato de trabalho, compatíveis com a condição pessoal do empregado, e de acordo com o salário ajustado, não caracterizam acúmulo de funções.
Quanto vale um processo por desvio de função? Caso a função que o trabalhador esteja exercendo - diferente daquela para qual foi contratado - preveja um salário maior, ele terá direito a receber as diferenças salariais entre o salário recebido e o salário devido.