O adicional de periculosidade é equivalente a 30% do salário do empregado. A base de cálculo não considera acréscimos provenientes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O empregado pode optar pelo adicional de insalubridade ou pelo adicional de periculosidade, como vamos detalhar a seguir.
Devido ao grau de exposição, o trabalhador terá direito ao adicional, que será de 30% sobre seu salário. E como funciona o cálculo deste adicional? FÓRMULA: Salário do empregado + 30%. Se o funcionário realizava trabalho periculoso e recebe R$ 2.800,00, o cálculo será: R$ 2.800,00 + 30%.
Esse valor é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo compensar os trabalhadores pelos riscos inerentes às suas atividades. Mas como é calculado o adicional de periculosidade? O valor desse adicional é de 30% do salário base do trabalhador, ou seja, um terço do valor do salário.
Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.
60% da média dos salários + 2%, por ano de trabalho especial, a partir dos 20 anos de atividade para os homens. O mesmo vale para as mulheres, acréscimo de 2% ao ano, a partir dos 15 anos de atividade especial.
Para calcular o valor do adicional de periculosidade, basta considerar o salário base do empregado e somar 30% a esse montante. Vale lembrar que essa base de cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.
§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Com a nova regra, os trabalhadores que exercem atividades perigosas poderão se aposentar com menos tempo de contribuição, garantindo mais segurança e tranquilidade para quem enfrenta condições adversas no dia a dia.
Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412, o cálculo ficaria: R$1.412 x 0,4 = R$ 564,80.
Quando a empresa é obrigada a pagar periculosidade?
Sempre que uma atividade ocupacional expõe profissionais a riscos que possam afetar sua saúde ou integridade física, a empresa é obrigada por lei a pagar para esses profissionais o chamado adicional de periculosidade.
O que diz a lei sobre adicional periculosidade? A lei brasileira (CLT) estabelece que os trabalhadores que exercem atividades perigosas têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base, sem acréscimos posteriores, para compensar os riscos a que estão expostos.
Os profissionais que recebem 40% de auxílio insalubridade são aqueles que no dia a dia de trabalho têm contato com alguns tipos de agentes biológicos. Tem direito a 20% de insalubridade quem atua em ambientes com ruído. Os 10% de adicional são pagos a pessoas colaboradoras que atuam com certos agentes químicos.
No parágrafo 1 do artigo 193 da CLT é especificado: “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.
O que diz a lei sobre o adicional de periculosidade? I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. § 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Qual o mais vantajoso insalubridade ou periculosidade?
Ele tem de calcular. Se recebe um salário mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso”.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade, conforme Súmula 39 do TST.
A conversão vale 40% de acréscimo para homens e 20% para mulheres. Isso significa que cada 10 anos exposto a agentes nocivos poderia ser convertido em 14 anos de trabalho comum para homens e 12 anos para mulheres!
Nessas hipóteses o valor do benefício será calculado com base em 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem.