Para cada dependente do segurado beneficiado, o valor do auxílio será igual. Ou seja, o valor de R$ 1.412,00 será dividido pela quantidade de filhos do segurado em regime prisional. No exemplo, o valor do benefício recebido por cada filho será de R$ 470,66.
O valor do auxílio-reclusão é fixo e acompanha o salário-mínimo. Em 2024, portanto, ele corresponde a R$1.412. Essa é a quantia máxima a ser paga para cada família: o valor é dividido igualmente pela quantidade de pessoas que têm direito a recebê-lo.
Segundo informações do Governo Federal, os dependentes de pessoas que estão privadas de liberdade em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até a data de 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.320.
Após a Reforma da Previdência de 2019, o valor passou a ser sempre de 1 salário-mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00. Quando há mais de um dependente, o valor do benefício é dividido igualmente entre eles.
PRESO RECEBE ALGUM BENEFÍCIO DO GOVERNO? CANAL VOCÊ TEM DIREITO
Quem tem direito auxílio-reclusão 2024?
Se a pessoa cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão. Para receber o benefício, é preciso que o trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.503,25.
Auxílio-reclusão tem teto no salário-mínimo, que hoje é de R$ 1.320. Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Para ter direito ao benefício, é necessário que seja comprovado se tratar de pessoa baixa renda. Para fins deste benefício, a baixa renda é caracterizada quando o segurado recebe valor inferior ou igual ao limite de renda publicado pelo INSS todos os anos, por meio da Portaria Interministerial.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Lei de Execução Penal (LEP/1984, art. 3º) expressa os direitos estabelecidos à pessoa privada de liberdade: o direito à alimentação, ao trabalho, à saúde, à assistência (material, jurídica, educacional, social e religiosa) e à previdência social.
Quais os presos que têm direito ao auxílio-reclusão?
Também é preciso que o preso tenha contribuído 24 vezes, ou seja, 24 meses, antes de ser preso, para que sua família acesse o benefício. Ainda, como o benefício visa alcançar a famílias de baixa renda, a somatória dos valores de contribuição dos últimos 12 meses anteriores à prisão deve estar dentro do limite legal.
Seguro é aquele lugar, dentro da prisão, para onde são enviados os presos que não podem conviver com os demais. Em geral, correm risco de morte se ficarem nos pavilhões os acusados ou condenados por estupro, os ex-policiais e os que integram grupos rivais aos que dominam os espaços comuns.
Quem pega auxílio-reclusão pode receber Bolsa Família?
"Se tiver elegibilidade, pode acumular Bolsa Família com auxílio-reclusão", declarou Rogério Marinho durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.
Quanto tempo demora para receber o auxílio-reclusão?
Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser de até um salário mínimo (R$ 1.320,00, em 2023). Quem tem direito? O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.
Quem recebe auxílio-reclusão pode trabalhar registrado?
O Projeto de Lei 5802/19 condiciona a concessão do auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do segurado preso. Ou seja, a família do recluso só receberá o benefício, pelo texto, se ele trabalhar durante o cumprimento da pena em regime fechado.
45% - vai pagar ou receber o valor de R$ 635,40; 50% - vai pagar ou receber o valor de R$ 706,00. Já quanto a dúvida de quando devo começar a pagar com o aumento? Observado que novo salário entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024!
Por exemplo: No caso acima, o pai do menor tem uma renda de 8.000,00 e a mãe uma renda de R$ 1,600,00. O pai, proporcionalmente ganha 80% a mais de salário que a mãe de seu filho, assim, terá que pagar 80% a mais de seu percentual.
O que acontece se o pai não tem dinheiro para pagar a pensão?
Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo (R$ 1.320) e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.
Auxílio-reclusão tem teto no salário-mínimo, que hoje é de R$ 1.320. Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
O que é? Serviço para pedir benefício para dependentes da pessoa que trabalha no meio urbano de baixa renda que: tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS; esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto (se preso até 17/01/2019);
Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente); Carência: Que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.
O projeto (PL 6.024/2023) altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para destinar 30% do valor do benefício para quem foi vítima de ato ilícito praticado pelo segurado que for preso.
A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.