Em geral, os documentos trabalhistas devem ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, contados da data do pagamento ao empregado, ou de 2 anos da rescisão contratual, em face do prazo prescricional para os trabalhadores urbanos e rurais. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Aviso-prévio.
Quanto tempo os documentos dos funcionários devem ficar arquivados?
Os documentos relativos ao setor de RH, contábil, tributário e trabalhistas devem ser armazenados corretamente, respeitando os prazos corretos de cada área. Em geral, os prazos são de 5 anos, mas existem casos de documentos que podem chegar até a 30 anos.
Folha de pagamento – Prazo ideal é de 10 anos. Contrato de Trabalho – Tempo Indeterminado. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – Com a reforma da previdência recomenda-se guardar por, pelo menos, 35 anos . CAGED – 10 Anos.
Documentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e GFIP: importantes para comprovar os recolhimentos e as informações previdenciárias, devem ser mantidos por até 30 anos.
Guarda de Documentos Trabalhistas, Previdenciários e FGTS
Quanto tempo guardar documentação trabalhista?
Em geral, os documentos trabalhistas devem ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, contados da data do pagamento ao empregado, ou de 2 anos da rescisão contratual, em face do prazo prescricional para os trabalhadores urbanos e rurais. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Aviso-prévio.
Contas de água, luz elétrica, fatura do cartão de crédito, IPVA, ITPU, declaração de imposto de renda, recibos de pagamento de salário, contratos em geral.
Quanto tempo se deve guardar documentos de segurança do trabalho?
Veja os prazos para guarda de cada arquivo: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): 5 anos a partir do envio. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): 5 anos.
Quanto tempo guardar documentos do imposto de renda?
PRAZO QUE OS DOCUMENTOS DEVEM SER GUARDADOS. > IPTU, IPVA e Declaração de Imposto de Renda - devem ser mantidos por 5 anos, começando a valer a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.
Quais documentos trabalhistas devem ser guardados?
Documentos Básicos: Os documentos trabalhistas básicos, como contratos de trabalho, recibos de pagamento, registro de empregados, livro de ponto e guias de recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS, devem ser mantidos por um período de, no mínimo, 5 anos após o término do contrato de trabalho.
Os principais documentos de uma empresa que devem ter a guarda corretamente, são os relativos ao setor de RH, tributários, trabalhistas, contábeis e guias de recolhimento. Dependendo da situação, recomenda-se armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico.
45 da Lei nº 8.212/1991, evitando assim, eventuais problemas com a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Toda a documentação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá permanecer guardada por período mínimo de 30 anos.
Hoje em dia, no Brasil, é necessário guardar documentos referentes aos trabalhadores por até 30 anos. Entretanto, existem outros de períodos mais curtos, como dois ou cinco anos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, notas fiscais de compra de bens duráveis, como automóveis, devem ser guardadas durante toda a vida útil do produto. Já as de bens não-duráveis, como alimentos, devem ser guardadas pelo prazo de garantia legal de 30 dias.
O tempo de arquivamento, conforme determina a lei, não vai além de cinco anos. Essa medida evita o acúmulo de papel e de espaço por um tempo longo demais. Esse prazo se refere, na maioria das vezes, apenas à fase corrente, ou seja, aquela em que o documento ainda vigora.
Recomenda-se, então, que o profissional guarde o holerite por um prazo indeterminado. No entanto, no caso das empresas, a recomendação é que os holerites sejam armazenados por pelo menos 5 anos para que a empresa possa provar que os pagamentos foram efetuados corretamente, caso ocorra algum processo trabalhista.
⛔Pagamentos a empregados: Recibos de pagamentos de empregados urbanos deve ser guardado por cinco anos e de empregados rurais, por 2 anos (prazo para ingressar com reclamação trabalhista).