Os principais documentos de uma empresa que devem ter a guarda corretamente, são os relativos ao setor de RH, tributários, trabalhistas, contábeis e guias de recolhimento. Dependendo da situação, recomenda-se armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico.
Se você trabalha para uma empresa, o ideal é guardar o holerite por pelo menos 5 anos. Dessa forma, você e a empresa estarão seguros. Outro motivo para manter o comprovante de pagamento guardado é que, caso você saia da organização, terá apenas dois anos para requerer qualquer erro de pagamento.
Recomenda-se, então, que o profissional guarde o holerite por um prazo indeterminado. No entanto, no caso das empresas, a recomendação é que os holerites sejam armazenados por pelo menos 5 anos para que a empresa possa provar que os pagamentos foram efetuados corretamente, caso ocorra algum processo trabalhista.
POR QUANTO TEMPO DEVO GUARDAR DOCUMENTOS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO?
Quanto tempo temos que guardar contas pagas?
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos devem ser guardadas por cinco anos. Nota fiscal e certificado de garantia: Importante guardar pelo prazo de vida útil do produto ou serviço, pois, após o período de garantia podem existir vícios ocultos.
Documentos com prazo de guarda de médio prazo (5 anos)
Recibos de pagamento de Salário, 13º e férias: comprovam o cumprimento das obrigações trabalhistas. Controle de ponto: registra a jornada de trabalho dos empregados. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED: Informa as admissões e demissões de empregados.
Serviços bancários e financeiros. Comprovantes de depósito bancário devem ser guardados até a comprovação do crédito em conta. Já extratos bancários devem ser guardados por 5 anos, para comprovação de pagamentos diversos, de salários e movimentação financeira (fisco, por exemplo).
Qual o prazo para guardar recibo de pagamento de salário?
⛔Pagamentos a empregados: Recibos de pagamentos de empregados urbanos deve ser guardado por cinco anos e de empregados rurais, por 2 anos (prazo para ingressar com reclamação trabalhista).
Quanto tempo sou obrigado a guardar um comprovante de pagamento?
Mas afinal, qual o prazo para guardar esses comprovantes? O Procon alerta que “os comprovantes de pagamento ou recibo de quitação anual das contas de água, energia, telefone, ou outros de serviços essenciais, devem ficar em poder do consumidor por 5 anos. Já os de consórcio, até o encerramento do grupo.
Qual a data de fechamento da folha de pagamento? A data de fechamento da folha de pagamento é o último dia de cada mês. Isso porque dá ao responsável tempo hábil de cumprir com o prazo da CLT previsto para o pagamento (deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido).
Os principais documentos de uma empresa que devem ter a guarda corretamente, são os relativos ao setor de RH, tributários, trabalhistas, contábeis e guias de recolhimento. Dependendo da situação, recomenda-se armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico.
Folha de pagamento – Prazo ideal é de 10 anos. Contrato de Trabalho – Tempo Indeterminado. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – Com a reforma da previdência recomenda-se guardar por, pelo menos, 35 anos . CAGED – 10 Anos.
A recomendação para guardar um contracheque ou holerite é de 5 anos. O prazo estipulado é feito pensando em eventuais cobranças de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança, caso perceba erros.
De acordo com as regras do Banco Central, é necessário manter o cheque por um período de até 60 dias consecutivos após o valor ser compensado em sua conta corrente. Depois desse período, você pode descartá-lo.
10 (DEZ) ANOS – Folha de pagamento e sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários. 20 (VINTE) ANOS – Instruímos manter arquivado por este período os documentos comprobatórios para sua aposentadoria junto ao INSS. 30 (TRINTA) ANOS – Para empresas deve-se arquivar por este período o FGTS, GFIP e GRFC.
Contas de água, luz elétrica, fatura do cartão de crédito, IPVA, ITPU, declaração de imposto de renda, recibos de pagamento de salário, contratos em geral.
o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.
As faturas devem ser guardadas por um ano. Mantenha os comprovantes dos pagamentos feitos no cartão de crédito por seis meses, em caso de compra à vista, e, no caso de compras parceladas, por cinco anos.
PRAZO QUE OS DOCUMENTOS DEVEM SER GUARDADOS. > IPTU, IPVA e Declaração de Imposto de Renda - devem ser mantidos por 5 anos, começando a valer a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.