Para dar entrada no benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias, os segurados podem fazer o requerimento via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Para que o trabalhador segurado do INSS tenha direito a solicitar algum benefício, ele precisa ter um atestado médico que indique a incapacidade para trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
O afastamento pelo INSS tem início no dia da solicitação e a partir do momento em que o trabalhador permanece ausente das suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos.
Portanto, cuidado, o empregado pode ser afastado pelo INSS não somente quando seu atestado médico for superior a 15 dias, mas também na hipótese do empregado apresentar vários atestados médicos relacionados com a mesma doença dentro de 60 dias e o somatório dos atestados médicos ultrapassarem 15 dias.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá passar por perícia médica junto ao INSS.
A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.
O empregado tem direito a se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico. Caso a incapacidade se estenda por mais de 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para avaliação e, se necessário, concessão de benefícios previdenciários.
A portaria vai permitir que o segurado peça a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Atualmente, é possível fazer isso por duas vezes e depois o trabalhador tem que passar por perícia médica, que pode dar o tempo necessário ou até maior para recuperação do beneficiado.
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
Segundo o § 4º do artigo 60 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, apenas nas empresas que têm serviço médico próprio ou de convênio, é que existe a responsabilidade de encaminhar o trabalhador ao INSS.
Quantos dias pode ter atestado sem entrar no INSS?
Para dar entrada no benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias, os segurados podem fazer o requerimento via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.
O trabalhador que contribuiu com o INSS nos últimos 12 meses tem direito a receber o benefício do afastamento por doença. É válido se atentar pois existem exceções a essa regra geral. Em alguns casos de acidentes e certas doenças, a perícia do INSS pode autorizar o pagamento do auxílio antes desse prazo.
Quantos dias tem que trabalhar entre um atestado e outro para não precisar ir no INSS?
Situação de atestados intercalados ou sucessivos com dias de afastamento que se somados, ultrapassam 15 dias, com o mesmo CID e, dentro do período de 60 dias: há possibilidade de encaminhamento ao INSS.
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Quantos dias de atestado intercalados para entrar no INSS?
O empregado que apresenta atestado inferior a 15 dias, não poderá ser encaminhado ao INSS, uma vez que não preencheu os requisitos do art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91. Contudo, se o funcionário apresentar novo atestado, no prazo de 60 dias, da mesma causa, os períodos de afastamento serão somados.
Quantos dias de atestado vai para o INSS CID diferente?
Segundo este decreto, o trabalhador que apresenta atestados médicos consecutivos, com CID diferentes, e que estes não pertençam ao mesmo grupo de doença, ou seja não tenham nenhuma correlação entre as doenças, por um período superior a 15 dias, não podem ser somados para efeitos de encaminhamento para afastamento pelo ...
Se o 5º atestado foi apresentado, por exemplo, no dia 25º dia do mês, a partir desta data a empresa fica desobrigada do pagamento e o empregado deve ser encaminhado ao INSS.
Art. 75. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. - Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
Não é possível somar atestados com CID diferentes. Isso porque, para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença. Isso é importante, pois, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador de sua função, a empresa é responsável por pagar seu salário.
A soma de atestados só poderá ocorrer se: O total de atestados superar 15 dias; Os afastamentos ocorrerem dentro de 60 dias contados da entrega do primeiro atestado; e. Todos os afastamentos decorram da mesma doença.