Recursos: A parte insatisfeita com a decisão do acórdão pode buscar recursos legais. Isso geralmente envolve a apresentação de um recurso para um tribunal de instância superior, que revisará o caso e tomará uma nova decisão com base nos argumentos apresentados.
Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.
Decorrido o prazo de quinze dias sem o cumprimento espontâneo da obrigação, torna-se impositiva a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e o arbitramento dos honorários advocatícios.
🔴 ACÓRDÃO PUBLICADO, QUAL É O SIGNIFICADO? O QUE VEM DEPOIS?
O que acontece depois do acórdão de segunda instância?
Na segunda instância, se as partes não concordarem decisão (acórdão), poderão ser apresentados novos recursos, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas estes caminhos ficam para a próxima!
Quanto tempo demora o trânsito em julgado de um acórdão?
É de 30 dias o prazo para o Trânsito em Julgado para a Advocacia Pública, pois o Código de Processo Civil estabelece que a contagem de prazo para o Advogado Público é dobrado (artigo 183 do Código de Processo Civil).
Depois de publicada a sentença, a empresa processada deve pagar a causa trabalhista de 48 horas até 15 dias úteis. Logo, em média, após a sentença, a parte vencedora espera receber os valores de sua causa trabalhista nesse intervalo de tempo.
Pela lei, é permitido um recurso especial ou extraordinário para questionar uma decisão tomada em Acórdão, com prazo de até 15 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial. Assim, é possível questionar a decisão do colegiado, levando o caso para o STF, caso seja extraordinário, ou ao STJ, caso seja especial.
homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.
Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...
Depois do acórdão podem-se entrar os seguintes recursos: Recurso de Revista: Este recurso é aplicável às decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), em recurso ordinário. Pode-se recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) dentro de um prazo de oito dias úteis.
Quando o acórdão é publicado, significa que o conteúdo da decisão do Tribunal está disponível para consulta. Mas atenção! O acórdão é uma decisão dos juízes e não tem nada a ver com possíveis acordos feitos entre as partes.
Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau.
Há, contudo, em outros ramos do Judiciário, tribunais que possuem órgãos fracionários, tais como turmas e seções, entre outros, que também proferem acórdãos. O acórdão é composto de ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo, que são também seus requisitos essenciais.