Para faturas de cartão de crédito, é recomendado que sejam guardadas por 5 anos. Esse é o prazo que demora para prescrever a cobrança de dívidas líquidas constante de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões), segundo o Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206.
Portanto, a dica é sempre guardar os comprovantes de contas de água, energia elétrica, internet, tributos (IPVA, IPTU), mensalidade escolar, cartões de crédito, planos de saúde etc.
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos devem ser guardadas por cinco anos. Nota fiscal e certificado de garantia: Importante guardar pelo prazo de vida útil do produto ou serviço, pois, após o período de garantia podem existir vícios ocultos.
Quanto tempo é necessário guardar comprovantes de pagamentos?
Mas afinal, qual o prazo para guardar esses comprovantes? O Procon alerta que “os comprovantes de pagamento ou recibo de quitação anual das contas de água, energia, telefone, ou outros de serviços essenciais, devem ficar em poder do consumidor por 5 anos.
POR QUANTO TEMPO DEVO GUARDAR DOCUMENTOS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO?
Qual o prazo para guardar comprovantes de pagamentos?
COMPROVANTES DE PAGAMENTO
o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.
Documentos com prazo de guarda de médio prazo (5 anos)
Recibos de pagamento de Salário, 13º e férias: comprovam o cumprimento das obrigações trabalhistas. Controle de ponto: registra a jornada de trabalho dos empregados.
Quanto tempo devo guardar fatura de cartão de crédito?
Para faturas de cartão de crédito, é recomendado que sejam guardadas por 5 anos. Esse é o prazo que demora para prescrever a cobrança de dívidas líquidas constante de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões), segundo o Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206.
Contas de consumo, que são as de água, luz, gás e telefone, por exemplo, podem ser descartadas assim que o consumidor receber a declaração anual de quitação de débito. Essa, por sua vez, deve ser mantida por cinco anos”, explica Pablo Nemirovsky, superintendente de serviços ao consumidor.
As contas mensais podem ser descartadas. O consumidor deve saber que quitação anual só registra o que realmente foi pago. Se alguma conta fica em aberto no ano anterior, a empresa só dará a declaração referente aos meses pagos. Algumas empresas colocam na declaração a menção de vários anos de contas quitadas.
Quanto tempo devo guardar a declaração de imposto de renda?
Para essas análises, a Receita Federal possui um prazo de cinco anos para verificar as informações declaradas. Portanto, é importante que mantenha os documentos guardados por pelo menos cinco anos.
Já os documentos com relação a financiamento, extratos bancários, empréstimos, tributos (IPVA, IPTU, Imposto de renda), recibos de consórcio, plano de saúde, faturas de cartão de crédito, TV por assinatura e mensalidades escolares, este deverão se manter guardados pelo prazo de 5 anos.
AFINAL, QUAL O PRAZO PARA ARQUIVAR OS DOCUMENTOS FISCAIS ? A legislação determina que os documentos fiscais devem permanecer arquivados por cinco anos.
Comprovantes de Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seus respectivos Documentos de Arrecadação devem ser guardados pelos 5 anos subseqüentes ao da cobrança. Ou seja, por 6 anos, segundo o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art.
Apesar de não haver uma legislação específica sobre o prazo para guardar os comprovantes de pagamento, as entidades de defesa dos direitos do consumidor orientam que os seguintes comprovantes devem ser preservados por cinco anos: Água. Energia. Gás.
⛔Aluguel, financiamento e condomínio: Se você aluga um imóvel, deve guardar os recibos de pagamento e documentos relacionados à locação durante a vigência do contrato. Quando este encerrar, armazene os comprovantes de pagamento por 3 (três) anos.
Considerando a quantidade de cenários perigosos existentes, a recomendação aqui é simples: destrua qualquer papel que contenha dados pessoais, sigilosos ou identificáveis antes de descartá-lo. Para isso, o mais prático e recomendável é investir em uma fragmentadora ou trituradora.
Quanto tempo devo guardar um comprovante de pagamento?
O Código Civil Brasileiro traz, no artigo 206, os prazos durante o qual os comprovantes de pagamento devem ser mantidos: 5 anos: imposto de renda, água, telefone, gás, energia, impostos como IPVA e IPTU. 3 anos: aluguel e condomínio. 2 anos: multas.
Recomenda-se, então, que o profissional guarde o holerite por um prazo indeterminado. No entanto, no caso das empresas, a recomendação é que os holerites sejam armazenados por pelo menos 5 anos para que a empresa possa provar que os pagamentos foram efetuados corretamente, caso ocorra algum processo trabalhista.
Quais documentos precisam ser guardados para sempre?
Prazo indeterminado – Por segurança o contrato de trabalho e o livro ou ficha de registro de um funcionário devem ser arquivados para sempre. O fato de não possuir o documento que comprove a quitação de uma dívida fará com que você tenha que arcar novamente com uma conta já paga.
- O banco tem o dever de guardar os documentos referentes a seus clientes, no mínimo, pelo mesmo prazo em que estaria prescrita a pretensão de o cliente obter a sua exibição, ou seja, 20 anos.
O ideal é que sejam triturados em trituradores de papel e queimados em seguida. Nos casos de empresa para descarte de documentos, elas trabalham realizando a incineração desses documentos, evitando que sejam desviados ou utilizados para fins não autorizados pelo proprietário.