172,[51] já implica uma limitação à duração dos interrogatórios, ao estipular que os atos processuais sejam realizados, em regra, das seis às vinte horas; assim como o art. 177, ao prever que cabe ao juiz determinar o prazo da realização dos atos processuais quando a lei for omissa.
O interrogatório constitui meio de prova e, como conseqüência, também recurso de defesa, daí a sua importância como ato processual feito entre o juiz e a pessoa do acusado, em que aquele tem o primeiro contato pessoal com o denunciado. É o princípio da imediação, em que é exigido o contato do juiz com as partes.
No Tribunal do Júri, após a oitiva das testemunhas, ocorre o interrogatório do réu, ocasião em que poderá responder as perguntas ou ficar em silêncio, cabendo aos jurados avaliar tudo o que ouvirem.
O art. 187, caput, do Código de Processo Penal traz outra novidade, qual seja a divisão do interrogatório em duas fases, a saber: a primeira, que se refere à pessoa do acusado; a segunda, que se refere aos fatos imputados ao réu. Ter-se-á, pois, o interrogatório de individualização e o interrogatório de mérito.
Esses direitos devem ser respeitados no interrogatório | Marlon Ricardo
O que o juiz pergunta ao réu?
É um ato pelo qual no Processo Penal o juiz indaga ao réu sobre a acusação que lhe é feita, ou seja, sobre o fato objeto do processo e sobre os dados de sua qualificação pessoal.
O ACUSADO TEM DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO (que inclusive deve ser informado pela autoridade policial, o que na prática por vezes não acontece), pois é um direito constitucional assegurado a todos, ninguém é obrigado a produzir prova contra si e tudo que for dito pode ser usado contra ele na fase processual.
O artigo 186 do CPP estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 2.
É iniciado pela acusação (promotor de Justiça), que tem 1h30 para falar. Na sequência, é a vez da defesa, que tem o mesmo prazo. Caso o julgamento seja de mais de um réu, o tempo é acrescido de 1 hora. Se tiver réplica da Promotoria de Justiça entre as sustentações, cada parte terá mais 1 hora para falar.
Iniciada a audiência a vítima é a primeira a falar. Lembrando que nem sempre haverá uma vítima no processo penal, pois, a vítima pode ser a sociedade, como nos crimes de tráfico de drogas. Primeiro o juiz tomará as declarações da vítima.
O interrogatório tem natureza jurídica predominante de defesa e subsidiariamente meio de prova, sendo a oportunidade para o investigado se manifestar ou se manter em silêncio durante a investigação criminal [8].
Qual a diferença entre depoimento e interrogatório?
No depoimento pessoal, o advogado do depoente não poderá fazer perguntas ao seu cliente. Todavia, no interrogatório, apenas o magistrado realiza as questões, não sendo aberto ao advogado da parte contrária se manifestar sobre qualquer questionamento.
172,[51] já implica uma limitação à duração dos interrogatórios, ao estipular que os atos processuais sejam realizados, em regra, das seis às vinte horas; assim como o art. 177, ao prever que cabe ao juiz determinar o prazo da realização dos atos processuais quando a lei for omissa.
Ninguém está a salvo de ser testemunha de um fato jurídico relevante para o direito penal, basta contato visual ou auditivo com o fato que surge o dever de testemunhar.
A audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível. Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos.
Conforme o Código de Processo Penal estabelece, o prazo máximo para a realização dessa audiência é de 60 dias, contados a partir da data do recebimento da denúncia ou queixa.
No processo penal ninguém poderá ser condenado se não houver provas que liguem um autor ao ato pelo qual se está sendo acusado, pois vigora o Princípio da Verdade Real, além do que, não se pode considerar ninguém culpado antes que tenha fim esse processo.
Não há um prazo fixo estabelecido em lei para que o juiz profira a sentença, porém, segundo o Artigo 226 do CPC, o magistrado deve proferir a sentença em até 30 dias após a conclusão dos autos.
Nesse sentido, no rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP): Art. 400.
O caput do presente dispositivo é expresso ao dizer que o acusado será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. Após proceder ao interrogatório, a palavra é dada ao defensor para reperguntas (artigo 188).
Por isso entende, conforme outros citados, que o mais adequado é o juiz primeiro ouvir as testemunhas numerárias e só depois verificar a necessidade ou não de ampliação da produção de prova testemunhal (extranumerárias) [6].
Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
O que é o Direito ao Silêncio? Ele garante ao interrogado o direito de não colaborar com uma acusação contra si mesmo e advém do princípio da não autoincriminação. Por isso, permanecer calado em depoimento não configura uma confissão. O acusado não pode ser coagido pelo Estado a produzir provas contra si.
Portanto, segundo o entendimento firmado, não há nulidade do interrogatório realizado extrajudicialmente sem a presença de advogado, salvo que reste demonstrado prejuízo à parte.