Pregão: 15 a 20 dias para ser concluído; Convite: 30 a 40 dias para ser concluído; Tomada de Preços: 40 a 50 dias para ser concluído; Concorrência: 60 a setenta dias para ser concluído.
Estas atas, de acordo com o regime da Lei nº 8.666/93 podem ter vigência pelo prazo improrrogável de até 1 ano. Por hipótese, suponha-se um edital de licitação para registro de preços, com base na Lei nº 8.666/93, publicado até 29 de dezembro de 2023, cuja licitação se encerre em março de 2024.
Modalidades tradicionais levam mais tempo como é o caso da carta-convite que demora 22 dias; da tomada de preços que leva cerca de 90 dias. Já uma concorrência demora cerca de 120 dias.
Concorrência: 45 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral. 30 dias para os demais casos. Tomada de Preços: 30 dias no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço e 15 dias para os demais casos.
QUANTO TEMPO DURA O PROCESSO DE LICITAÇÃO? | ETAPAS.
Quanto tempo dura uma licitação da Prefeitura?
Pregão: 15 a 20 dias para ser concluído; Convite: 30 a 40 dias para ser concluído; Tomada de Preços: 40 a 50 dias para ser concluído; Concorrência: 60 a setenta dias para ser concluído.
O prazo máximo para decisão é de até 20 dias úteis. O parágrafo único do art. 168 traz uma disposição no sentido de que o recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação.”
São quatro os tipos de licitação: “menor preço”, “maior lance ou oferta”, “melhor técnica” e “técnica e preço”. No tipo Menor Preço (Art. 45, §1º, I, Lei 8.666), será vencedora da licitação a proposta de menor valor, desde que atendidos os demais requisitos do edital ou carta-convite.
A adjudicação é o ato através do qual a administração pública atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Em outras palavras, é o momento em que o poder público de fato manda a ordem de serviço para a empresa vencedora do processo licitatório.
A Seplag destaca que, em comparação com o regime anterior, a Lei nº 14.133/21 elevou substancialmente os limites das dispensas de licitação a que se referem os incisos I e II do artigo 75, cujos valores para o exercício de 2024 devem ser inferiores a R$ 119.812,02 e R$ 59.906,02, respectivamente.
“Artigo 75. É dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras; (…)
Dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses legais é crime. A Licitação é a forma oficial, prevista pela Constituição Federal, e regulamentada pela lei 8666/93, para que todos os órgãos da Administração Pública realizem contratação de serviços ou compra de produtos...
Uma licitação é publicada quando a administração pública necessita contratar um serviço ou comprar insumos. Dessa forma, o governo torna público o processo e possibilita maior transparência, pois qualquer empresa que se interesse pode participar de forma democrática.
“Objeto da licitação” consiste na seleção do futuro contratado da Administração Pública, o qual será responsável por executar o objeto do contrato. Afinal, a licitação é um processo destinado a escolher, de forma objetiva, o futuro contratado. Outras distinções podem ser feitas.
O pregão, por outro lado, não possui limitação de valores para sua adoção, estando restrito tão-somente ao critério qualitativo do objeto, qual seja, a natureza comum do bem ou serviço.
A diferença entre licitação e pregão é que a licitação dá nome ao processo que acordará o fornecimento de produto ou serviço da empresa para o Estado, enquanto o pregão é uma das ferramentas disponíveis para colocar a licitação em prática.
3) AUTORIZAÇÃO DA ABERTURA DA LICITAÇÃO, PELA AUTORIDADE COMPETENTE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A Autoridade Competente avalia a conveniência e oportunidade da contratação e manifesta sua concordância com a instauração da licitação. Autorização é o ato administrativo que formaliza o início da licitação.
Um processo de licitação começa em uma fase interna, diante da necessidade da instituição de aquisição, venda, cessão, locação ou contratação de produtos ou serviços. Em seguida, os responsáveis devem publicar o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.
Já em relação ao pregão, a Lei nº 10.520/02, artigo 6º informa que o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
A Lei 14.133/2021 estipula que, para certas hipóteses, previstas nos dispositivos mencionados neste título, a duração contratual poderá ser de até 10 anos.
Os prazos são contados consecutivamente, quando não estiver determinado no ato convocatório que será em dias úteis. Considera-se dia útil, para efeito de licitação, aquele em que há expediente no órgão ou entidade licitadora.