O que é união estável? É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.
A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável. Veja o que diz a lei: Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Quanto tempo morando junto começa a valer como união estável?
6 Meses Morando Junto: Tem Direito? Uma dúvida comum entre as pessoas que optam por morar junto é se há um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida. A resposta é não. Não há um tempo determinado pela lei para que uma relação seja considerada uma união estável.
Quanto tempo é considerado união estável para divisão de bens?
O período começa a ser contado após a dissolução do vínculo por vontade de uma das partes. Ou seja, conforme o projeto, se o reconhecimento oficial do término da união estável não for requerido no prazo de dois anos, não será possível a uma das partes pleitear depois a partilha de bens.
Assim, a união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos, ...
É a escritura pública de união estável que pode resguardar o companheiro em seus direitos. Além disso, com o documento em mãos, fica mais fácil a comprovação da união do casal perante a Justiça, o que pode evitar desgastes emocionais em momentos difíceis.
Não estão compreendidos nessa divisão, os bens descritos no art. 1.659 do Código Civil, entre eles: aqueles que os cônjuges tinham individualmente antes de casar, os que receberem como doação ou herança, mesmo que durante a união, bens de uso pessoal, como instrumentos de profissão, pensões e semelhantes. Art.
A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.
Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.
Consensual – O divórcio ou a dissolução de união estável judicial acontecem de modo consensual quando não há divergências entre o casal. Ou seja, as partes estão de acordo com o fim do casamento e concordam quanto aos demais termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.
Pode haver união estável morando em casas separadas?
"O fato de viver em casas separadas, por si só, não descaracteriza a união estável. Eu mesmo já deferi um caso em que os conviventes moravam na mesma cidade, mas em casas diferentes. A jurisprudência admite a união stável mesmo nessa condição", assinala.
O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.
Quanto tempo um casal morando junto tem direito sobre os bens do outro?
No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios. O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.
Qual é o estado civil de quem vive em união estável?
O estado civil do casal na união estável é o mesmo ao anterior a essa união, pois a união estável não altera o estado civil dos companheiros. Na união estável as partes são chamadas de “companheiras” ou “conviventes” e, em regra, essa união pode ser formada por pessoas solteiras, separadas, divorciadas ou viúvas.
A escritura pública declaratória de união estável não tem prazo de validade, e se os interessados decidirem pelo término da união, podem solicitar que essa escritura seja averbada, a fim de dar publicidade a dissolução. Muitas pessoas falam que a união estável tem validade de 1 ano e isso não é verdade.
Não há qualquer menção legal que disponha sobre a existência de um período de coabitação, isso porque, legalmente, basta o entendimento de que o fato de o casal morar junto ou separado não deve ser visto como um fator crucial responsável por caracterizar a união estável.
Como dito anteriormente, tanto o reconhecimento quanto a dissolução da união estável poderão ser feitos de duas formas: 1) Extrajudicial (quando não há filhos menores nem litígio) ou; 2) Judicialmente (quando há filhos menores ou litígio no consentimento ou na partilha de bens).
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual proporção, independentemente do quanto cada um contribuiu para a aquisição. Ficam excluídos da partilha, porém, os bens adquiridos após a separação de fato.
A união estável é uma situação de fato, não se exigindo registro formal de sua existência. No entanto, caso seja de interesse do casal, é possível formalizar a união por meio de escritura pública em cartório.
Embora vivam como um casal, quem está em união estável não é considerado "casado" pela lei. O estado civil oficial continua sendo "solteiro", "viúvo" ou "divorciado". Na prática, usam-se termos como "companheiro(a)" ou "convivente" para se referir à relação.