Tempo estimado: Em média, um processo de usucapião judicial pode levar de 5 a 10 anos para ser concluído. Esse prazo pode ser estendido se houver contestação por parte de terceiros ou se o processo envolver situações complexas, como a necessidade de perícias, laudos técnicos ou dificuldades na coleta de provas.
Em regra, o procedimento deverá durar cerca de 120 dias. Todavia, nada impede que seja necessária uma duração mais prolongada. 6. Quando é possível realizar a usucapião extrajudicial?
Entre as diversas modalidades de usucapião, a usucapião extrajudicial destaca-se como a mais rápida e prática, podendo ser concluída em até 60 dias. É uma excelente opção para quem deseja regularizar a posse de um imóvel de forma célere e com menos burocracia, desde que todos os requisitos sejam atendidos.
É comum que dure pelo menos 5 anos na justiça. Isso porque, além da já conhecida lentidão do poder judiciário, o procedimento de usucapião exige a manifestação de muitos sujeitos de direito diferentes[3], o que termina por atrasar muito o processo.
Por mera estimativa, o valor da usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação, o valor do imóvel tende a se elevar entre 30% e 60%.
Quanto tempo leva para sair a sentença de usucapião?
Tempo estimado: O usucapião extrajudicial pode ser concluído em um período que varia de 6 meses a 1 ano, dependendo da eficiência do cartório e da rapidez com que o possuidor reúne e apresenta os documentos necessários.
Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, de telefone ou de energia elétrica; Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel; Testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço);
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O que o juiz pergunta numa audiência de usucapião?
Se positivo, quem são os herdeiros e onde residem? Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? Existem benfeitorias no imóvel? Houve oposição à posse do cliente?
Questões como o estado civil do proprietário, a presença de ascendentes ou descendentes, e a existência de incapacidade legal podem afetar o andamento da ação de usucapião. Da mesma forma, a suspensão do processo por razões como serviço público ou condições suspensivas também precisa ser considerada.
Como citado no item anterior, um documento indispensável para usucapião extrajudicial é a Ata Notarial, e a partir do requerimento no Cartório de Notas, o prazo de confecção vai depender de cada cartório, podemos levar em consideração um prazo de 30 dias, mas há cartórios que finalizam em 1 semana e outros em 3 meses.
Portanto, no final do processo de usucapião, se a ação for julgada procedente, será emitido ofício para registro de propriedade no Cartório de Registro e Imóveis e, finalmente, o requerente será, legalmente, declarado como proprietário do imóvel.
A contagem do tempo de posse para usucapião começa no momento em que a pessoa passa a ocupar o imóvel de forma contínua, pacífica e com a intenção de ser proprietário, sem que haja contestação ou oposição de terceiros.
Quanto tempo leva para sair o usucapião extrajudicial?
Procedimento mais conhecido que na via judicial: A Usucapião Extrajudicial tem previsão de ser concluída no Registro de Imóveis num prazo que pode variar de 90 a 120 dias em média, no caso de um processo bem feito e corretamente pré-examinado.
- Usucapião Ordinária: 5 á 10 anos. - Usucapião Extraordinária: 15 anos. - Usucapião Constitucional ou Especial Urbana: 5 anos. - Usucapião Constitucional ou Especial Urbana por abandono do lar: 2 anos.
O custo desse processo pode variar entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de fatores como a modalidade de usucapião, a região do país e a documentação necessária.
É obrigatório morar no imóvel para pedir usucapião?
Apesar da possibilidade de alguns casos específicos não precisarem do cumprimento do requisito de “moradia”, essa é uma condição bastante solicitada na maioria das modalidades de usucapião. O tempo de posse que a pessoa precisa ter também varia conforme o tipo de usucapião demandado.
Ausência de um dos requisitos legais para a usucapião: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não comprovar a posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo necessário. Inexistência do direito de ação: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não tiver legitimidade para ajuizar a ação.
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
Segundo se extrai desse contexto, a sentença proferida no processo de usucapião é o título hábil para ser levado ao Registro Imobiliário compete nte. No entanto, deverá ser encaminhada, mediante mandado, para que possa ingressar no Registro de Imóveis.
Os atos mencionados neste artigo, como o registro público de imóveis, o pagamento do IPTU, a realização de benfeitorias, a comprovação de residência, a apresentação de testemunhas e declarações de vizinhança, e o registro fotográfico e documental, são formas eficazes de demonstrar a posse ao longo do tempo.
As testemunhas desempenham um papel crucial na comprovação da posse. Pessoas que tenham conhecimento direto sobre o exercício da posse pelo requerente podem ser chamadas para depor no processo de usucapião.
1. Não ocorre a prescrição aquisitiva entre os cônjuges na constância do casamento, nem entre descendentes e ascendentes, enquanto durar o poder familiar. 2. Os bens públicos não podem ser objeto de usucapião, pois há previsão expressa na Constituição Federal em seu artigo 191, parágrafo único.