7 dias úteis, desde que a instituição de ensino responda a consulta do Crea dentro do prazo. Caso a documentação esteja incorreta ou incompleta ou que o protocolo necessite de análise das Câmaras Especializadas, este prazo pode ser excedido.
O prazo de confecção das Carteiras de Identidade Profissional é de 30 dias, em média. A tramitação pode ser acompanhada em Profissional / Consultas públicas / Protocolo, informando o nº do protocolo origem, ou pelo acesso restrito do profissional.
Outra forma de tirar o CREA mais rápido é optar por serviços online. Alguns estados já possuem plataformas digitais que permitem a solicitação do registro profissional pela internet, agilizando todo o processo. Neste caso, é importante estar atento aos prazos estipulados pelos órgãos competentes.
Para fazer o registro no Conselho Regional de forma regular, o requerente precisa comparecer a sede do CREA de sua região portando o diploma ou declaração de conclusão de curso, bem como o histórico escolar com notas e cargas horárias.
No entanto, é possível estimar uma média de custo para a emissão da carteira profissional junto ao CREA, que pode variar entre R$ 50,00 e R$ 400,00. Na maioria dos estados brasileiros, o valor base fica em torno de R$ 80,00.
O registro no Crea-SP é assegurado a todo profissional que tenha concluído o curso de nível médio ou tenha colado grau de nível superior em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC na área tecnológica.
Não existe uma prova de proficiência profissional para registro no Sistema Confea/Crea. Para tornar-se um profissional é necessário graduar-se em um curso afeto ao Sistema Confea/Crea.
O registro de profissionais somente é concedido aos formandos nos cursos das modalidades de engenharia (civil, elétrica, mecânica, ambiental, química, entre outras), agronomia, geologia, geografia e meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia ligados às áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea e o ...
O Crea-SP é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos.
Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, opção Sou um profissional / Outras solicitações / 2ª via de Carteira Profissional e verificar as instruções e a documentação necessária.
O valor recebido no Crea-SP é utilizado em benefício dos profissionais e da sociedade, como as iniciativas recentes para modernizar o Conselho por meio da informatização de seus serviços e a padronização visual e de atendimento de suas Unidades.
O registro provisório já permite que o profissional exerça suas atividades e é concedido normalmente pelo prazo de 1 ano, podendo ser prorrogado, devendo o profissional apresentar o diploma ao Crea-SP após esse período.
Esses técnicos são aqueles do grupo das Engenharias, como Química, Elétrica, Mecânica e Metalúrgica, Civil, Geológica, Agrimensura e Minas. Técnicos de nível médio do grupo de Agronomia e que pertencem ao grupo especial (como os técnicos em Segurança do Trabalho) permanecem no Sistema Confea/CREA.
Como saber se uma Instituição de Ensino ou curso estão cadastrados no CREA-SP? A consulta está disponível no site em Serviços > Instituição de Ensino > Consulta de Cursos e Instituições de Ensino Cadastrados.
E os tecnólogos: que podem ser das modalidades Civil, Elétrica, Eletrônica, Eletrotécnica, Telecomunicações, Mecânica e Metalúrgica, Química, Geologia e Minas, Agrimensura e Agronomia.
A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da engenharia, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia deve requerer o registro no Crea da jurisdição onde se encontrar o local de sua atividade.
Crea é a abreviação para Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que possui entidades em todos os estados brasileiros a fim de orientar, fiscalizar e aprimorar o exercício ético e legal de profissionais das áreas de engenharia, agronomia e geociências.
Ao se cadastrar, o sistema solicita que você crie um apelido. Este apelido pode ser, por exemplo, seu próprio nome ou então um apelido pelo qual você goste de ser chamado.
A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados, de acordo com a Lei 5194/66, que estipula que eles devem pagar uma taxa anual ao Conselho Regional ao qual estão vinculados.