Não existe um limite de guias de DAS que poderá atrasar, o importante é ficar atento caso receba alguma intimação da Receita Federal, pois a DAS em atraso, poderá ocasionar em sua exclusão do Simples Nacional.
Ou seja: nada de salário-maternidade ou auxílio-doença. O não-pagamento do DAS também anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar você sem CNPJ, o que te impossibilita de emitir notas fiscais.
O pagamento do DAS MEI deve ser feito todo mês, até o dia 20, para deixar sua empresa regularizada. Isso pode ser resolvido tanto pelo portal do Simples Nacional quanto pelo aplicativo MEI da Receita Federal.
O que acontece se eu atrasar o DAS? Infelizmente ao atrasar o pagamento do DAS, você poderá lidar com algumas consequências como juros e multas, que são calculados automaticamente e podem já aparecer na hora de pagar uma nova guia. Mas, além disso, o atraso do DAS pode gerar outras penalidades.
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Qual o valor da multa por atraso do DAS?
Depois que o DAS vence, a multa é de 0,33% por dia sobre o valor dos impostos, até o máximo de 20%, mais juros em média de 0,04% ao dia. Por exemplo: DAS no valor de R$ 100,00 e venceu a 30 dias atrás, logo a multa será de R$ 9,90 e juros de R$ 1,29.
De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI pode ter seu CNPJ cancelado automaticamente se ficar 12 meses consecutivos sem pagar a contribuição mensal e sem enviar a declaração com seus rendimentos. Nesse caso, não há nenhum tipo de notificação antes do cancelamento do CNPJ.
Você pode pagar seu DAS atrasado após a emissão com a InfinitePay, uma marca pioneira no ramo de soluções completas voltadas para a otimização financeira de empreendedores.
O contribuinte será excluído de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Até 31 de dezembro de 2023, o contribuinte continuará optante pelo Simples Nacional ou pelo Simei e deverá agir como tal.
Regularização do MEI com a Receita. Os Microempreendedores Individuais (MEI) brasileiros têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para regularizar suas pendências com a Receita Federal do Brasil, ou solicitar outra opção de regime tributário. Caso contrário, só poderão fazer isso em 2025.
Para aproveitar os benefícios, é obrigatório pagar as guias mensais (DAS) até a data do vencimento e cumprir o número mínimo de contribuições(carência INSS).
O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos em cobrança na RFB, em no máximo 60 (sessenta) parcelas.
Seu CNPJ só será cancelado após dois anos de inadimplência. No entanto, seus benefícios de previdência social já são afetados desde o primeiro pagamento perdido e você pode perder a cobertura.
Mas, independente da duração do ciclo, quantos dias a menstruação pode atrasar? Os médicos consideram como retardo menstrual a partir de 15 dias de atraso. Ou seja, atrasos de uma a duas semanas são comuns.
Levando em conta que o faturamento MEI é limitado a R$81 mil por ano em 2024, o valor mensal MEI deve ser de aproximadamente R$6.750. Mas é importante saber que não existe uma regra de limite mensal definida.
Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos ao vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que ocorre, mensalmente, no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente.
Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco.
Quando atrasa o pagamento do Simples Nacional, o que acontece?
DAS atrasadas podem ser pagas com multa e juros. Caso o empreendedor não possua condições de quitá-las integralmente, é possível parcelar a dívida no Portal do Simples Nacional. Isso só vale para débitos que não tenham sido enviados para cobrança em dívida ativa.
Acesse o site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e escolha a opção PGDAS no lado direito. Acesse utilizando seu certificado digital ou seu código de acesso. Esses passos também servem para gerar a segunda via do boleto, caso necessário.
O parcelamento pode ser solicitado somente quando o MEI possui atrasos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI). O DAS é a guia unificada de todos os impostos obrigatórios dos microempreendedores individuais.
Posso cancelar MEI com DAS atrasado? Sim, é possível cancelar MEI com DAS atrasado. O processo de cancelamento pode ser feito gratuitamente no Portal do Empreendedor, mas é fundamental entender que, ao cancelar o CNPJ, as dívidas pendentes não desaparecem.
O MEI com débitos já presentes na dívida ativa deve solicitar o parcelamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Portal Regularize.
É possível resolver a pendência pelo site da Receita Federal, por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Solucionada essa etapa, faça a Declaração Anual do Simples Nacional DASN-SIMEI Situação Especial (extinção).