Realmente, o cancelamento automático acontece após um período de 12 meses de inatividade, mas todas as dívidas em aberto referentes ao período em que o MEI esteve ativo não serão extintas. Ou seja, por parar de pagar os tributos mensais, o empreendedor estará devendo, mesmo que não exerça mais sua atividade como MEI.
O cancelamento do registro de Microempreendedor Individual é gratuito e deve ser feito de forma online. Se você decidiu encerrar o seu negócio como Microempreendedor Individual (MEI), lembre-se que é necessário realizar o cancelamento formal do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
Você pode apertar na opção “Já sou MEI” e ser direcionado para outra página que vai ter a opção de dar baixa na empresa. No entanto, a forma mais rápida é acessando o botão “Solicitar Baixa”, que está disponível na parte de acesso rápido de serviços.
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Quem cancela o MEI perde o tempo de contribuição?
Da mesma forma como o caso acima, o MEI não perderá o tempo de contribuição feito quando atuou formalizado. Ele continuará a fazer as contribuições de forma autônoma ou pela CLT. No entanto, passará a pagar o valor normal de contribuição e não mais o valor reduzido da guia (DAS) do MEI.
Este serviço permite realizar a baixa da inscrição do CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) que deseja fechar o seu negócio. A baixa do CNPJ MEI gera a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.
A baixa no registro ocorre mesmo que você tenha impostos atrasados. Mas nossa recomendação, no entanto, é tentar quitar os débitos antes de encerrar o CNPJ. Assim, você evita que a Receita Federal cobre impostos, contribuições e penalidades com juros.
Não. Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.
Para realizar o cancelamento do MEI não é necessário o acompanhamento ou contratação de um contador, mas é importante ter atenção para não esquecer de nenhuma etapa. Antes de começar, tenha em mãos os seguintes dados: Número do CNPJ que deseja encerrar.
Depois de cancelar o MEI, o empreendedor pode solicitar a abertura de uma nova empresa a qualquer tempo, seja ela MEI ou outro tipo de negócio. Não existe período de tempo de espera regulamentado para que você encaminhe os documentos para o novo negócio.
Após realizar a baixa no Portal Empresas & Negócios, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Empreendedor e clicando no link Portal do Simples Nacional.
Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar seu CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, aqui no Portal do Empreendedor.
1) Em que situações o MEI terá a inscrição cancelada? Se não tiver pagado nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) ou não tiver entregado nenhuma declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos anos.
Cancelar o MEI é gratuito e rápido, da mesma forma que a abertura do Microempreendedor Individual; Para cancelar seu MEI gratuitamente, acesse o Portal do Empreendedor, clique em “Já sou MEI” e escolha a opção “Baixa da empresa” .
Seu CNPJ só será cancelado após dois anos de inadimplência. No entanto, seus benefícios de previdência social já são afetados desde o primeiro pagamento perdido e você pode perder a cobertura. Pagamentos atrasados não contam para o período de carência do INSS, exceto para a aposentadoria por idade.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
A pessoa física passa a ser responsável pelos débitos junto à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou as procuradorias de cada órgão, para recebê-los.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando as orientações no Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e sem custo: basta informar o CPF e a senha de acesso da conta gov.br.
Quanto tempo depois de fechar o MEI posso abrir outro?
Sim, após a baixa do CNPJ de MEI, o empreendedor pode solicitar a abertura de um novo CNPJ. Essa solicitação pode ser feita a qualquer tempo, seja ela MEI ou outro tipo de negócio. Não existe período de espera regulamentado para que você encaminhe os documentos para o novo negócio .
Baixar o seu registro como MEI não impede que no futuro você abra outro CNPJ, inclusive como MEI, se quiser. O empreendedorismo não se encerra com a baixo do seu CNPJ, sua experiência vivida até aqui é um capítulo em sua jornada empreendedora!