Quanto tempo tenho para tirar o CRC depois de aprovado?
Qual é o prazo para eu solicitar meu registro depois de ter sido aprovado(a) no Exame de Suficiência? Conforme a Resolução CFC n.º 1.518/2016, todos os profissionais que passaram no Exame de Suficiência podem solicitar seu registro a qualquer tempo, ou seja, não há um prazo de vencimento da aprovação no exame.
Os estudantes de ciências contábeis após quatro anos de muita dedicação e estudo é hora de prestar a prova para o Exame de Suficiência do CRC, para obter o registro no Conselho Regional de Contabilidade, sendo assim, terá direito a Carteira do CRC e poder exercer sua profissão.
Com a aprovação confirmada, o examinando poderá emitir sua certidão de aprovação por meio de link específico disponibilizado nos sites da Consulplan e do CFC, por meio de CPF, sem ônus. O próximo passo fundamental é solicitar o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.
PASSO 1- Após aprovação no exame, os bacharéis em Ciências Contábeis devem realizar o pré-cadastro no site do CRC de sua jurisdição (UF) e efetuar o pagamento das taxas exigidas durante o processo. O procedimento específico pode ser verificado junto ao regional.
Qual é o prazo para eu solicitar meu registro depois de ter sido aprovado no Exame de Suficiência?
7º da Resolução n.º 1.636/2021, também fica assegurado o desconto de 50% sobre o valor da primeira anuidade, desde que o pedido do registro seja feito em até 12 meses, contados a partir da aprovação no exame ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.
Inscrições: As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, na página da Fundação Getulio Vargas - FGV (https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/eqt24), no período entre 16h00 do dia 25 de julho de 2024 até as 16h00 do dia 23 de agosto de 2024, observado o horário oficial de Brasília (DF).
Para ser aprovado, o candidato deverá acertar, pelo menos, 50% da prova. Obtendo a pontuação necessária, ele receberá uma certidão de aprovação, com validade de dois anos para a solicitação de registro em CRC.
Fui aprovado no CFC, e agora? Para iniciar o processo de registro, é necessário realizar um pré-cadastro no site do CRC da sua região e efetuar o pagamento das taxas aplicáveis. O procedimento específico pode variar conforme o regional, por isso, é importante verificar as orientações no site.
Resposta: Conforme o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.636/2021, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) pelos contadores é de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) e para os Técnicos em Contabilidade o valor de R$503,00 (quinhentos e três reais).
A vigência do CRC geralmente é de um ano, porém se algum documento que nele conste expirar validade antes desse tempo ( e muitos vão...), o fornecedor deve atualizar ao participar de licitação. Ou se o edital exigir documentos que não constem do CRC, o fornecedor deve complementar.
Prova obrigatória para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade), o Exame de Suficiência foi regulamentado pela Resolução CFC nº 1.373, de 8 de dezembro de 2011.
De acordo com a Resolução de 2015, a partir da publicação no Diário Oficial da União da relação dos candidatos aprovados no Exame, o candidato aprovado teria dois anos para dar entrada no pedido de registro em CRC.
Os critérios de elegibilidade para o Exame de Suficiência CRC requerem que o candidato seja formado ou esteja cursando o último ano do curso de Ciências Contábeis. É imprescindível que o curso seja reconhecido pelo MEC.
De acordo com o edital do CFC, é possível fazer o exame do CRC a partir do momento em que o estudante tenha concluído, pelo menos, 80% do curso de Ciências Contábeis e esteja matriculado no último ano letivo, ou seja, o aluno deve estar no sétimo ou oitavo semestre do curso.
As inscrições deverão ser efetuadas somente no site da FGV, no período entre 16h do dia 16 de agosto de 2024 e 16h do dia 26 de setembro de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais), a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.
A prova é considerada difícil entre os candidatos, pois exige um raciocínio e percepção além do que se aprende em sala de aula. Afinal, a ideia é preparar os futuros contadores para o que se encontra no mercado de trabalho.
Resposta: Não. De acordo com o artigo 1° da Resolução CFC n. ° 1.554/2018, somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o Contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência é divulgado no DOU desta segunda-feira (12) Foi divulgado o resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Será concedida isenção da anuidade ao Técnico em Contabilidade ou ao Contador que: I – completar setenta anos de idade; II – for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social; III – se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.
Para requerer a baixa de seu registro profissional, deve protocolar requerimento no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, observar e estar ciente de que não desempenha atividades relacionadas com as prerrogativas profissionais, assunto tratado na Resolução CFC n.
de R$844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais) para sociedades com 3 (três) sócios; de R$1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e. de R$1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais) para sociedades acima de 4 (quatro)sócios.