É necessário guardar contas antigas?
Portanto, a dica é sempre guardar os comprovantes de contas de água, energia elétrica, internet, tributos (IPVA, IPTU), mensalidade escolar, cartões de crédito, planos de saúde etc.Quantos anos tem que guardar a conta de luz?
O prazo de guarda para comprovantes de conta de água, luz e telefone (inclusive celular) determinado pela Lei Federal 8.078/90, art. 26 e 27 é de 90 dias e de 5 anos, por precaução, devido a sua natureza de relação de consumo.Pode jogar conta de luz paga fora?
As contas mensais podem ser descartadas. O consumidor deve saber que quitação anual só registra o que realmente foi pago. Se alguma conta fica em aberto no ano anterior, a empresa só dará a declaração referente aos meses pagos. Algumas empresas colocam na declaração a menção de vários anos de contas quitadas.Quais documentos devo guardar por mais de 5 anos?
Documentos com prazo de guarda de médio prazo (5 anos)Recibos de pagamento de Salário, 13º e férias: comprovam o cumprimento das obrigações trabalhistas. Controle de ponto: registra a jornada de trabalho dos empregados.
Confira por quanto tempo devemos guardar comprovantes de contas pagas
Quais documentos devem ser guardados por 10 anos?
Dependendo da situação, recomenda-se armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recomendável é guardar por 30 anos.Quais documentos precisam ser guardados para sempre?
Prazo indeterminado – Por segurança o contrato de trabalho e o livro ou ficha de registro de um funcionário devem ser arquivados para sempre. O fato de não possuir o documento que comprove a quitação de uma dívida fará com que você tenha que arcar novamente com uma conta já paga.Quanto tempo guardar contas de água luz e telefone?
Água, luz, telefone e gásOs comprovantes de pagamento devem ser guardados por cinco anos, prazo de prescrição da cobrança de taxas previsto no Código Civil.
O que fazer com as contas antigas?
Consumidor cobrado pode ir ao Procon“Se, de fato, a conta não tiver sido quitada, o aconselhável é fazer uma negociação da dívida”, diz Nemirovsky, superintendente de serviços ao consumidor da Boa Vista.
Qual é o prazo para guardar o IPTU?
o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.Quanto tempo guardar conta de água?
Mas afinal, qual o prazo para guardar esses comprovantes? O Procon alerta que “os comprovantes de pagamento ou recibo de quitação anual das contas de água, energia, telefone, ou outros de serviços essenciais, devem ficar em poder do consumidor por 5 anos.Quais contas devo guardar?
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos devem ser guardadas por cinco anos. Nota fiscal e certificado de garantia: Importante guardar pelo prazo de vida útil do produto ou serviço, pois, após o período de garantia podem existir vícios ocultos.Quanto tempo devo guardar a declaração de imposto de renda?
Para essas análises, a Receita Federal possui um prazo de cinco anos para verificar as informações declaradas. Portanto, é importante que mantenha os documentos guardados por pelo menos cinco anos.Pode jogar contas fora de quantos anos?
“O documento deve ser guardado por cinco anos, porque após esse período, a prestadora de serviços ou vendedora não tem meio judicial de questionar contas em aberto”, diz Bruna.Quanto tempo se deve guardar contas pagas?
Já os documentos com relação a financiamento, extratos bancários, empréstimos, tributos (IPVA, IPTU, Imposto de renda), recibos de consórcio, plano de saúde, faturas de cartão de crédito, TV por assinatura e mensalidades escolares, este deverão se manter guardados pelo prazo de 5 anos.Quanto tempo devo guardar as contas de aluguel?
ALUGUEL E CONDOMÍNIO:E, ao fim dele, os comprovantes de pagamento de aluguel devem ser armazenados por três anos. Já os de condomínio, recomenda-se que sejam guardados por dez a quinze anos, pois não há prazo especificado no Código Civil.