Como regra geral, impede o exercício da advocacia em todo o território nacional por 30 dias a 12 meses. Exceções: a) Deixar de pagar anuidade da OAB (suspenso de 30 a 12 meses e permanecerá suspenso até prestar contas);
A OAB entende que enquanto o advogado está suspenso, ele está inabilitado. A pena suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo trinta dias a doze meses.
São consideradas infrações disciplinares puníveis com exclusão: A não veracidade ou falsidade de informações ao requerer a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral para o exercício da advocacia. Ser autor de crime infamante.
Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. Art. 20.
É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.
Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade. Art.
Se quiser, o advogado poderá retomar os processos ao fim do prazo de suspensão do registro. Passado a suspensão do registro, o advogado pode retomar o exercício da profissão imediatamente após comparecer à seccional da OAB para reaver o registro profissional.
Assim, o poder de punir disciplinarmente os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido à infração, ou pelo Conselho Federal.
Para conferir se um advogado ou advogada está suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA, consulte o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da OAB, que exerce a função de fiel repositório do cadastro de todos os advogados do Brasil.
O advogado suspenso deve substabelecer os mandatos de todos os processos em andamento, sem reservas de poderes, obrigatoriamente comunicando ao cliente a situação. O substabelecimento pode ser firmado com prazo determinado, nunca inferior ao prazo da suspensão.
O cancelamento da inscrição do advogado na OAB determina a perda de seu número. Entretanto, em todos casos, exceto falecimento, é permitido retorno aos quadros da OAB, mediante novo pedido de inscrição, que gerará um novo número.
1ª – Quando o advogado sofre 3 penas de suspensão. Nesse caso, automaticamente a OAB instaura processo de exclusão da OAB. 2ª – Por infração ao art. 34, XXVI, quando o advogado faz falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.
a) Reter autos de forma abusiva; b) Reincidência em infração; c) Conduta incompatível com a Advocacia; d) Incontinência pública e escandalosa (de forma frequente).
Os profissionais que tiverem alguma doença mental curável podem ter a suspensão da carteira OAB. Assim, após tratamento e recuperação, podem retomar às atividades e voltar a exercer a profissão.
Quando o advogado estiver suspenso do exercício profissional e mesmo assim exercer a advocacia o que ocorre com os atos praticados?
São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedi- mento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
a) aplicação, por três vezes, de suspensão; b) infrações definidas na Lei. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
Quando o advogado sofrer penalidade de exclusão, falecer ou passar a exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter definitivo, o cancelamento deverá ser realizado de ofício, pelo Conselho competente ou através da comunicação realizada por qualquer pessoa.
Os artigos 34 e 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) determinam que o não pagamento das anuidades à Ordem dos Advogados do Brasil configura infração disciplinar, sendo instituída como pena a suspensão do exercício profissional até que seja feito o pagamento dos valores devidos.
Senado aprova suspensão do exercício da advocacia de quem cometer assédio ou discriminação. O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30/5), o Projeto de Lei (PL) 1.852/2023, que permite a suspensão do exercício profissional de advogados que cometam assédio moral, assédio sexual e discriminação.
Quando o advogado fica isento de pagar a anuidade?
“Uma vez tendo, portanto, o advogado completado 70 anos de idade e, cumulativamente, 30 anos de contribuição à OAB, faz jus à isenção pleiteada, a partir do cumprimento de tais requisitos – momento este em que se perfaz, pois, o direito ora em discussão”, afirmou.
Quando o advogado comete uma infração ética, como reter valores de clientes, perder prazo, deixar de protocolar uma petição, a OAB analisa a situação e o julga. Nestes casos, a OAB pode punir o advogado, aplicando sanção de suspensão, censura, multa e às vezes até a exclusão da Ordem.
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.