Validade 1 ano independentemente da carga horaria aplicada. NR11 – Movimentação de Carga: Curso base não tem carga horaria especificado na norma, assim como a validade não esta especificada na norma.
➡️ NR 10 - Instalações Elétricas e Serviços de Eletricidade: deve ser realizado o treinamento de reciclagem a cada 2 (dois) anos ou sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: troca de função ou mudança de empresa; retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; modificações ...
Periodicidade: A NR 12 estabelece que os profissionais devem passar por cursos de reciclagem a cada cinco anos, a fim de renovar a validade de seus certificados. Essa periodicidade permite que os profissionais se atualizem sobre as mudanças na norma, novas tecnologias e melhores práticas de segurança.
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Qual a carga horária da NR11?
Treinamento. Carga horária: 16 horas. A realização de algumas capacitações irá depender do tipo de atividade exercida pelo trabalhador. Mas, uma coisa é certa: a capacitação deve ser realizada.
Por sua alta importância e por estar previsto em lei, o laudo NR-12 só pode ser emitido por profissionais capacitados e legalmente habilitados, tais como Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e de segurança e o Engenheiro Mecânico para condições mecânicas da máquina.
Além dos técnicos e engenheiros de segurança, existem outros profissionais capacitados e especializados na área de transporte, logística e segurança operacional que também podem ministrar o treinamento NR11.
Ou seja, ninguém pode operar uma máquina ou equipamento, como é a empilhadeira, sem ter o curso de capacitação oferecido pela empresa. E há outros detalhes importantes trazidos pelos textos, como: “As capacitações devem ser ministradas por pessoas qualificadas com supervisão de um profissional legalmente habilitado”.
A carga horária de treinamento da NR 12 deve ser definida pelo responsável pelo curso, que deve ser um profissional devidamente qualificado ou autorizado para isso. Segundo o Anexo II da Norma, a carga horária deve apresentar um mínimo de 8 horas, mas para situações e maquinários complexos, o prazo pode ser estendido.
Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 11 é definida como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicos específicos.
Assim como as demais NRs, a Norma Regulamentadora 11 foi originalmente editada em 08 de junho de 1978. Pela portaria MTb nº 3.214, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), definido um ano antes. Contudo, ao longo dos anos ela passou por revisões, sendo a última em 2016.
Validade 1 ano independentemente da carga horaria aplicada. NR11 – Movimentação de Carga: Curso base não tem carga horaria especificado na norma, assim como a validade não esta especificada na norma.
O Laudo de NR12 é um documento técnico, emitido por engenheiro e equipe de segurança do trabalho, que tem por objetivo identificar, analisar e certificar as condições de trabalho e operação em empresas com maquinário e equipamentos.
Portanto, não há uma quantidade certa de tempo para determinar a validade do curso de NR12 perante a lei que rege esse tipo de capacitação. A norma exige apenas que haja a reciclagem, quando ocorrer modificações nas instalações e na forma de operar as máquinas.
Os treinamentos NR obrigatórios são: NR10 com validade de 02 anos (24 meses), NR12 com validade indeterminada, NR33 com validade de 01 ano (12 meses) e o NR35 com validade de 02 anos (24 meses).
A NR-11 lista as obrigações devidas à cada tipo de atividade logística, as quais concernem ao transporte, movimentação e armazenamento de cargas diversas. Com foco nas questões de segurança dos equipamentos utilizados na indústria da construção civil.