Por unanimidade, os vereadores aprovaram o projeto de lei (PL) que torna permanente o laudo pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), na manhã desta quinta-feira, 04.
O laudo médico tem validade de 90 dias a contar da data de sua assinatura e a solicitação de um novo laudo somente deverá ser realizada após 75 dias a contar da data de emissão do último laudo solicitado. Todo laudo médico possui no rodapé um código de segurança para verificação de veracidade.
A validade atual é de cinco anos, e o projeto prevê duas situações: validade de dez anos se a pessoa tiver menos de 18 anos quando de sua emissão; e validade indeterminada se o identificado tiver mais de 18 anos na emissão.
O laudo de TDAH é elaborado por profissionais de saúde mental, como psiquiatras ou neurologistas, após avaliação detalhada. Eles realizam entrevistas, observam o comportamento, analisam histórico médico e aplicam questionários. O diagnóstico é baseado nos critérios do DSM-5 ou CID-10.
Trazer o tdha como deficiência não é um preconceito e sim um alívio e uma luz no fim do túnel para as pessoas serem reconhecidas e poderem exercer seus direitos. O tdha traz diversas barreiras em nossas vidas. Em Países desenvolvidos o tdha já é considerado como uma deficiência.
A resposta curta é sim, um aluno com TDAH pode ser reprovado. No entanto, há muitas nuances que precisam ser consideradas: 1️⃣ A escola sabia do diagnóstico? Se a escola foi informada e tinha conhecimento do laudo, ela é responsável por garantir que o aluno receba as adaptações necessárias.
O diagnóstico correto e preciso do TDAH só pode ser feito através de uma longa anamnese (entrevista) com um profissional médico especializado (psiquiatra, neurologista, neuropediatra).
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que obriga o poder público a oferecer um programa de diagnóstico e tratamento precoce aos alunos da educação básica com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem. Não houve vetos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que regula a atividade médica profissional, em seu código de ética, também não estabelece um limite fixo para validade dos laudos. Para o CFM, de acordo com a resolução 11/88, um laudo não pode ser recusado por motivo de data de validade.
De acordo com o texto, os laudos que apontem o diagnóstico do TEA em uma pessoa terão validade indeterminada. Embora o transtorno seja uma condição permanente, as famílias dos autistas hoje precisam renovar esses documentos para obterem a concessão de benefícios por parte dos órgãos públicos.
Quanto tempo vale um laudo de deficiência intelectual?
“Os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, mediante perícia, têm validade indeterminada perante os órgãos”, afirma trecho da Lei nº 7.279/2023, sancionada pela governadora em exercício Celina Leão.
Nesta situação, poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, ou ingressar com ação judicial, ou ainda, aguardar e fazer novo pedido em outro momento. Portanto, a pessoa com TDAH pode, sim, ter direito ao benefício de aposentadoria.
Primeiro, é necessário provar que o TDAH é tão grave que você não pode trabalhar. Isso é feito com laudos médicos e exames. Também é preciso ter contribuído para a INSS por um tempo mínimo de 12 meses.
Legalmente, o diagnóstico pode ser dado tanto pelo médico como pelo psicólogo, mas o mais recomendado é que uma equipe multidisciplinar avalie o paciente, considerando suas características e necessidades particulares, e forneça o diagnóstico.
O entendimento de que o TDAH não é Deficiência se baseia no fato do transtorno ser uma disfunção, não podendo ser contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso porque não é uma condição que impossibilita seu portador de exercer uma função específica, mas sim somente dificulta a realização da mesma.
A carteirinha oficial de identificação para pessoas com TEA adere ao previsto na Lei Federal n° 13.977/20 e na Lei Estadual nº 17.651/23, promulgada pelo Governo de SP agora em março.
O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
Direito à educação inclusiva: As crianças com TDAH têm o direito de estudar em escolas regulares e devem receber os apoios necessários para uma educação inclusiva e de qualidade. Isso pode incluir adaptações curriculares, material didático adequado, professores capacitados e outros recursos.
A pessoa diagnosticada com o TDAH, embora apresentem a dificuldade de realizar algumas atividades, não possuem uma incapacidade que pode ser considerada um impedimento. Nesse caso, as condições especiais para a aplicação da prova para os deficientes não se aplicarão a você.