Conforme já mencionado, o gerente deve obrigatoriamente receber um salário base igual ou superior a 40% do valor do seu salário quando exercia um cargo efetivo.
A média salarial do cargo de Gerente (Brasil) é de R$ 14.900 por mês. A remuneração variável do cargo de Gerente nessa localização (Brasil) é de R$ 900, variando entre R$ 425 e R$ 2.750.
No cargo de Gerente Geral se inicia ganhando R$ 2.076,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 6.353,00. A média salarial para Gerente Geral no Brasil é de R$ 3.454,00. A formação mais comum é de Graduação em Administração de Empresas.
É obrigatório pagar gratificação de função para gerente? Porém, pela lei, o pagamento da rubrica gratificação de função não é obrigatória, desde que, o salário do empregado sofra um aumento salarial mínimo de 40% em relação ao cargo efetivo.
Caso for somado ao seu salário base a gratificação de 40%, no valor de R$1.300, a remuneração seria R$ 4.550. Isto é, para a gerente do DP, a soma do seu salário mais a gratificação de função é inferior a soma do salário acrescido dos 40%. Nesse caso, o acréscimo deverá ser feito.
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O que diz a CLT Sobre gerente?
Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT).
É obrigatório pagar gratificação de função para gerente?
Porém, pela lei, o pagamento da rubrica gratificação de função não é obrigatória, desde que, o salário do empregado sofra um aumento salarial mínimo de 40% em relação ao cargo efetivo.
Qual a diferença entre cargo de confiança e gerente?
Cargo de gerente é considerado cargo de confiança? De acordo com a CLT e com entendimento da justiça trabalhista, sim, cargo de gerente se encaixa na categoria de cargo de confiança. Isso porque a função do gerente é especialmente gerir sua equipe e comandar os colaboradores que estão sob sua responsabilidade.
Colaboradores que exercem cargo de confiança não possuem jornada de trabalho fixa e por isso não realizam controle de ponto. Com isso, ele deixa de ter direito à hora extra, pois sua jornada de trabalho não possui restrições, o que impossibilita o cálculo de horas.
Em regra, esses gerentes e diretores, possuem uma jornada de trabalho é livre de controle, ou seja, não possuem o direito a hora extra nem o limite de 8 horas de serviço por dia e 44 semanais.
No Brasil, os salários médios para a posição variam de R$ 4.323 a R$ 12.064, segundo levantamento divulgado pelo portal Love Mondays. O cargo de gerente de TI é o que oferece melhor remuneração: R$ 12.064. Ele é seguido pelo gerente de produtos (R$ 11.170) e pelo gerente de operações (R$ 10.247).
No cargo de Gestor Comercial se inicia ganhando R$ 3.100,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 7.083,00. A média salarial para Gestor Comercial no Brasil é de R$ 4.709,00.
O gerente é o profissional que faz a ponte das informações estratégicas de toda a empresa para o proprietário do negócio, auxiliando o crescimento do empreendimento com informações importantes sobre o dia a dia dos colaboradores e de suas funções.
Pode ser descontado falta? Falta injustificada pode ser descontada do salário? Sim. As faltas que não são justificadas, por lei, não dão direito ao salário e demais consequências legais.
A norma da empresa fixa o adicional “pela média dos valores das funções exercidas nos últimos 10 anos, com início a partir de 50% desse valor, após o 10º ano, e somente atingindo 100% após 19 anos”.
É preciso lembrar de que o gerente tem direito a uma folga por semana, assim como os outros funcionários. Caso esse direito não seja cumprido, ele recebe em dobro pelo dia de trabalho.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), porém, anula tal necessidade, independente do tempo em exercício. Assim, se o colaborador deixa de exercer a função de cargo de confiança, o acréscimo de 40% pode ser retirado de sua remuneração.
De acordo com o artigo 62, inciso II e artigo 499 da CLT, a jornada de trabalho de quem exerce cargo de confiança é livre de controle, pois possuem um horário flexível e suas atividades são focadas em metas e resultados.
Ele não tem que bater o ponto ou se sujeitar às regras de horário. Por possuir um cargo mais alto dentro da hierarquia da empresa, ele pode necessitar ficar até mais tarde, chegar mais cedo ou mesmo ter reuniões em horários fora do expediente normal, por exemplo.
Por isso o trabalhador que ostentou o “cargo de confiança”, mesmo que de forma simulada, tem o direito após 10 anos de trabalho de incorporar essa gratificação ao seu salário, e não mais poderá ser retirada. Sendo assim o cargo de confiança pode ser retirado, mas as garantias devem ser mantidas!
Quantas horas um cargo de confiança pode trabalhar?
Como mencionado no tópico anterior, a jornada de trabalho do ocupante do cargo de confiança é livre de controle, ou seja, não se submete ao limite diário e semanal de jornada. Portanto, o cargo de confiança pode trabalhar quantas horas forem necessárias para o cumprimento das suas funções.
Ocupante de cargo de confiança tem reconhecido o direito a feriados em dobro. O artigo 62, inciso II, da CLT, afasta o direito ao recebimento de horas extras dos ocupantes de cargos de confiança, mas não impede que recebam em dobro os dias de descanso trabalhados e não compensados.
Como calcular a remuneração do cargo de confiança? Supondo que o profissional que exerce cargo de confiança tenha um salário de R$5.000,00, o cálculo, levando em consideração a gratificação, se dá da seguinte forma: R$5.000,00 + 40% = R$5.000,00 + R$2.000,00 = R$7.000,00.