O que é uma EPP? As Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm, então, um faturamento de até R$4,8 milhões ao ano. Assim, quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil no ano, precisam revisar seu enquadramento para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.
Faturamento para EPPs é de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 ao ano; Número de funcionários: de 10 a 49 empregados no comércio e serviços e de 20 a 99 na indústria, Em comparação com empresas de grande porte, tem um quadro organizacional menor de funcionários e sócios.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas com faturamento de: Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81 mil por ano. Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano. Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.
Qual o limite de faturamento para Empresa de Pequeno Porte?
para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e. para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado exclusivo para as pequenas empresas, especialmente as MEs e EPPs, que faturam até 4,8 milhões anuais. O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento.
De um modo geral, o custo mensal de uma ME (Microempresa) varia entre 4% e 30% do faturamento mensal da empresa, caso seja optante pelo Simples Nacional.
Umas das vantagens que a EPP pode ter é a possibilidade de usufruir do Simples Nacional. Isso significa que ela te dá a liberdade de usufruir de algumas vantagens tributárias, ou seja, pagar menos impostos e tributos.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é o negócio com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
Existe um sublimite do Simples Nacional em 2024? Sim, em âmbito estadual, foi estipulado um sublimite com um teto de R$ 3,6 milhões por ano. O objetivo deste sublimite é fazer o recolhimento de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
A principal diferença entre as duas, basicamente, está na faixa de lucro. Uma ME pode ter um faturamento anual de R$ 360.000,00, enquanto a EPP pode obter um lucro entre R$ 360.000,00 a R$ 4,8 milhões.
ME - Comércio/Serviços: até 9 empregados; ME - Indústria: até 19 empregados; EPP - Comércio/Serviços: de 10 a 49 empregados; EPP - Indústria: de 20 a 99 empregados.
A empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional quando a sua receita bruta no ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação.
O que fazer quando a empresa ultrapassa o limite de EPP?
Minha empresa ultrapassou o limite ME, o que fazer? Nesse caso, quando o CNPJ da sua empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido no ME que está na faixa de R$360mil por ano, é preciso que o seu negócio mude o porte da empresa e passe de ME para EPP, que é o enquadramento seguinte como vimos na lista acima.
Quem pode ser ME? O principal requisito para se tornar uma ME é o faturamento, que não pode exceder R$ 360 mil por ano. Além disso, uma ME não pode exercer atividade de banco comercial, de investimento e desenvolvimento e nem de sociedade de crédito.
O que acontece se uma empresa tributada pelo Simples Nacional ultrapassar o faturamento de 4.800 000 00?
Caso a empresa ultrapasse o limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) que é calculado a partir do Faturamento Bruto no ano fiscal, ela deve buscar a regularização.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
O que acontece se a empresa ultrapassa o limite do Simples?
Se a receita bruta anual de uma empresa exceder o limite do Simples Nacional em até 20%, ela será excluída do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nessa situação, a empresa deverá pagar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar sobre o valor excedente do faturamento.
A princípio, sim, uma EPP paga mais imposto que ME, no sentido de pagar um valor superior referente aos tributos, por ter um faturamento maior. Entretanto, é preciso considerar o regime tributário da empresa para fazer o cálculo exato dos impostos devidos.
Com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem manter entre 10 a 99 funcionários, de acordo com a atividade desenvolvida.
O limite de faturamento para empresas no Simples Nacional em 2024 permanece em R$ 4,8 milhões. Ou seja, se a sua empresa escolheu esse jeito mais simples de pagar impostos, pode ganhar até R$ 400 mil por mês.
O que é uma EPP? As Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm, então, um faturamento de até R$4,8 milhões ao ano. Assim, quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil no ano, precisam revisar seu enquadramento para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.
A principal diferença entre EPP e ME está no faturamento anual: MEI fatura até R$ 81 mil, ME até R$ 360 mil, e EPP até R$ 4,8 milhões. EPP também pode ter mais funcionários.
Qual o faturamento anual de uma Empresa de Pequeno Porte?
Microempreendedor Individual - Faturamento anual até R$ 81 mil; Microempresa - Faturamento anual até R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte - Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; Pequeno Produtor Rural - Propriedade com até 4 módulos fiscais ou faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.