Por exemplo, uma empregada demitida no momento do parto terá direito a 5 meses de salário, FGTS, 13º e férias proporcionais ao período. Outro exemplo, empregada demitida 2 meses antes do parto, então a indenização será de 2 meses antes do parto além de 5 meses após, ou seja, 7 meses de salários e direitos.
Então, se uma gestante não seguir as regras da lei ao pedir demissão, esse pedido pode ser cancelado por motivos como erro, fraude ou pressão. No fim, ela vai receber não só o salário referente ao tempo trabalhado, mas também o 13º salário proporcional caso seja época de receber essa gratificação.
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.
Como calcular o valor de uma funcionária que foi demitida grávida?
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
A Constituição Federal assegura a estabilidade no emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a colaboradora gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, exceto em casos específicos e mediante autorização judicial.
Sim, no caso de dispensa da trabalhadora, caso ela comprove estar grávida, terá o direito de ser reintegrada ao emprego ou, se preferir, receber uma indenização correspondente ao período de gravidez e licença maternidade.
Caso a empresa tenha ciência de que a funcionária estava grávida e a demitir, há a garantia provisória do emprego para os casos de demissão sem justa causa.
Estou grávida e fui mandada embora. Quais meus direitos?
Como gestante, você tem direito a: Ser reintegrada no emprego para cumprir o período de estabilidade (durante a gestação e mais 5 meses após o parto), se assim o desejar. Receber os salários e valores devidos desde a demissão até o retorno. Tem direito a licença maternidade, que dura pelo menos 4 meses depois do parto.
Quais os direitos de uma gestante que foi demitida?
A lei brasileira garante à gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de outros benefícios como licença-maternidade, mudança de função, dispensa do horário de trabalho, intervalo para amamentação e creche.
Quanto tempo demora um processo trabalhista de gravidez?
Não existe um prazo máximo para duração de uma Ação Trabalhista. Segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo trabalhista que vai até a última instância, em média, demora 3 anos.
O que acontece se mandar uma gestante embora do trabalho?
Ocorrendo a demissão de empregada grávida sem justa causa o empregador terá que indenizar todo o período de estabilidade da empregada. Por exemplo, uma empregada demitida no momento do parto terá direito a 5 meses de salário, FGTS, 13º e férias proporcionais ao período.
Como calcular a estabilidade da gestante? A estabilidade da gestante começa na data da concepção da gravidez e vai até o 5° mês após o parto. Ou seja, se você descobrir em setembro que está grávida de 4 semanas, o prazo da sua estabilidade deve ser contado a partir de agosto.
Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto. Para o ministro, o texto constitucional coloca como termo inicial a gravidez.
Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.
Se a trabalhadora foi demitida com cinco meses de gravidez, terá a receber os quatro meses até o parto mais os cinco meses até ao fim da estabilidade, nove meses.
A demissão de uma empregada gestante pode acarretar sérios prejuízos para a empresa, tais como o pagamento dos salários, desde o dia da dispensa até cinco meses após o parto, bem como do pagamento do décimo terceiro salário, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%, além do pagamento de indenização por ...
Nesse caso é importante comunicar a empresa/empregadora que estava gestante no momento da demissão para que seja reintegrada. Vale lembrar que, a lei garante a estabilidade à gestante mesmo quando esta foi demitida e engravidou durante o período de aviso prévio, indenizado ou não.
Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar. Tenho direito a indenização.?
Sim! Se você foi demitida durante a gestação e não deseja retornar ao trabalho, tem direito a receber uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
Quanto tempo a empresa tem para reintegrar uma gestante?
“A reintegração da gestante é determinada com base no artigo 10 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), dentro do qual fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto”. “SÚMULA DO TST Nº 244.
O calculo e baseado na data da demissão, e com relação ao periodo de estabilidade, esse será uma INDENIZAÇÃO. - Indenização = (período da gravidez + 05 mês após o parto) nesse caso terá que fazer as contas. - Saldo de salário = 29 dias (salvo convenção coletiva de trabalho, em alguns caso inclui o sabado + domingo).
Estou grávida e fui demitida. Quais os meus direitos?
Atualmente, os Tribunais entendem que a empregada gestante demitida sem justa causa não precisa voltar ao trabalho. Em outras palavras, a mãe poderá optar apenas pela indenização. Isso ocorre porque o direito à estabilidade e indenização pertencem não apenas a mãe, mas também ao nascituro.
Quem paga a licença-maternidade, a empresa ou o INSS?
Quem paga a licença-maternidade? Quem arca com a despesa do salário-maternidade no Brasil é a Previdência Social. Para trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa – e esse valor é compensado posteriormente pela previdência.