Por exemplo, uma empregada demitida no momento do parto terá direito a 5 meses de salário, FGTS, 13º e férias proporcionais ao período. Outro exemplo, empregada demitida 2 meses antes do parto, então a indenização será de 2 meses antes do parto além de 5 meses após, ou seja, 7 meses de salários e direitos.
A empresa também deve pagar todas as verbas rescisórias, incluindo férias proporcionais e 13º salário proporcional. Se a demissão não respeitou a estabilidade da gestante, você pode ter direito a uma indenização adicional, correspondente ao período da estabilidade não cumprida, ou até mesmo à reintegração ao emprego.
Qual o valor da indenização por mandar embora grávida?
Qual o valor da multa por demitir gestante em 2024? O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente.
Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar. Tenho direito a indenização.?
Sim! Se você foi demitida durante a gestação e não deseja retornar ao trabalho, tem direito a receber uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
Quanto tempo depois a empresa pode demitir grávida?
Quem tem direito à estabilidade gestante? Como mencionado anteriormente, todas as trabalhadoras gestantes têm seus direitos previstos na CLT. Sendo assim, qualquer profissional que esteja devidamente contratada dessa forma tem total direito à estabilidade gestante até 5 meses após o parto.
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
Caso a empresa tenha ciência de que a funcionária estava grávida e a demitir, há a garantia provisória do emprego para os casos de demissão sem justa causa.
Quanto tempo a empresa tem para reintegrar uma gestante?
“A reintegração da gestante é determinada com base no artigo 10 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), dentro do qual fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto”. “SÚMULA DO TST Nº 244.
Quanto tempo depois da gravidez a mulher pode ser demitida?
Juliana Coelho, advogada trabalhista na CMRD Advogados, explica que a legislação garante estabilidade provisória da gestante desde a concepção até cinco meses após o parto.
Estou grávida e vou pedir demissão. Quais os meus direitos?
Sim, no caso de dispensa da trabalhadora, caso ela comprove estar grávida, terá o direito de ser reintegrada ao emprego ou, se preferir, receber uma indenização correspondente ao período de gravidez e licença maternidade.
Como um exemplo, caso ela esteja no 4º mês de gestação e é demitida, ela terá que ser indenizada por 10 meses do salário dela. E se a trabalhadora gestante não tiver carteira assinada? A gestante tem direito a estabilidade e proteção mesmo sem carteira assinada.
A lei brasileira garante à gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de outros benefícios como licença-maternidade, mudança de função, dispensa do horário de trabalho, intervalo para amamentação e creche.
Diante da confirmação de uma gravidez após o desligamento, recomenda-se que a empregada comunique imediatamente o ex-empregador, preferencialmente por meio de um documento formal (carta com aviso de recebimento ou e-mail com confirmação de leitura), informando sobre a gestação e solicitando a reintegração ao emprego.
A Constituição Federal assegura a estabilidade no emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a colaboradora gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, exceto em casos específicos e mediante autorização judicial.
Quanto tempo demora um processo trabalhista de gravidez?
Não existe um prazo máximo para duração de uma Ação Trabalhista. Segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo trabalhista que vai até a última instância, em média, demora 3 anos.
Qual o valor da indenização por ser demitida grávida?
A decisão determina que a empresa também deverá pagar salários correspondentes ao período de estabilidade, além dos pagamentos desde o dia da demissão até cinco meses após o parto, décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
Quem trabalha com carteira assinada recebe durante a licença-maternidade o mesmo valor do salário pago pela empresa. Vale também para as trabalhadoras avulsas. No caso de remuneração variável, como acontece com quem ganha por comissão, o valor do benefício será a média das últimas seis remunerações.
Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade maternidade?
Existe uma multa por demitir uma gestante? Não é uma multa, mas a lei proíbe a demissão sem justa causa da gestante durante a estabilidade. Caso a gestante seja demitida sem justa causa durante esse período, ela tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente.
Nesse caso é importante comunicar a empresa/empregadora que estava gestante no momento da demissão para que seja reintegrada. Vale lembrar que, a lei garante a estabilidade à gestante mesmo quando esta foi demitida e engravidou durante o período de aviso prévio, indenizado ou não.
Quantos meses após a licença-maternidade posso ser demitida?
Demissão de empregada gestante e após o retorno da licença maternidade. A empregada gestante possui uma estabilidade garantida pela Constituição Federal que vai da concepção da gravidez até 5 meses após o parto.
As trabalhadoras possuem estabilidade no emprego desde a gravidez até cinco meses após o parto. Devido a estabilidade, a empresa apenas pode demitir a gestante em caso de justa causa. Caso a empresa demita a trabalhadora gestante durante a gravidez deverá indenizá-la.
Quem paga a licença maternidade, a empresa ou o INSS?
A medida busca oferecer um período de adaptação para que as mães consigam ter uma dedicação maior ao bebê em seus primeiros meses de vida. Durante o período, quem paga a licença-maternidade é o empregador, que posteriormente é reembolsado pelo INSS.
A lei não limita prazo para contar ao empregador sobre a gravidez, exceto no caso de ter ocorrido a dispensa. Se por acaso a dispensa aconteceu e descobriu-se a gravidez, é preciso que se informe até 30 dias após a rescisão. Desta forma, assim que confirmada a gravidez, é preciso comunicar ao empregador.
Estou grávida e pedi demissão. Tenho direito ao salário-maternidade?
A resposta é sim. Mesmo que a gestante tenha decidido sair do emprego, ela continua a ter direito ao salário-maternidade, que é pago pelo INSS, desde que ela tenha cumprido o período mínimo de contribuição previdenciária. Isso significa que, ao pedir demissão, a gestante não perde o direito à licença-maternidade.