Como o microempreendedor é justamente o responsável administrativo da empresa, abrir MEI se torna inviável para os servidores públicos federais. Vale lembrar que essa regra vale tanto para servidores que pretendem empreender quanto para o MEI que é convocado para tomar posse de cargos públicos.
Acúmulo de cargos: Em geral, MEI não pode acumular o cargo público com sua atividade empresarial. Caso seja aprovado, ele deve encerrar o MEI antes de assumir o cargo público, embora existam exceções dependendo da legislação específica do órgão público.
Em geral, não. A legislação brasileira proíbe servidores públicos de serem MEIs, pois essa modalidade exige atuação individual do titular, o que pode entrar em conflito com as funções públicas.
Embora não possam ser MEI, os servidores públicos podem obter um CNPJ por meio de outras modalidades de empreendimento. Por exemplo, a Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) e as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) são opções para quem deseja abrir o seu próprio negócio.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) projeto que permite aos servidores públicos que não ocupem cargos de confiança atuarem como microempreendedores individuais (MEI).
Sim, professor de escola particular que está realizando atuação como autônomo pode ser MEI utilizando a CNAE 8599-6/99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. É permitido porque a atividade consta na Lista MEI, que define as profissões que têm direito a abertura de empresa neste formato.
Diferenças entre quem pode e quem não pode ser MEI
Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI (confira aqui quais profissões podem ser MEI); Sua renda bruta não pode exceder R$81 mil por ano; Só é permitido a contratação de um único empregado.
Quem tem empresa aberta pode ser funcionário público?
Dentre estas proibições, o Estatuto dos Servidores Públicos Federais estabelece ser vedado que servidores em tal regime participem de gerência ou administração de sociedade privada, ou exerçam atividade comercial, ressalvada sua participação apenas na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (art.
Bom, como falado no começo do texto, como MEI, você tem o direito de contratar um funcionário com valor de um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Como empregador, você será responsável pelo GPS (Guia da Previdência Social), ou seja, recolher os encargos desse colaborador.
As atividades de serviços são algumas das principais optadas pelos Microempreendedores Individuais na hora da abertura de suas empresas. Entre elas estão serviços como o de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros.
Portanto, é possível prestar concurso e se titularizar no cargo público, sendo titular de cotas de sociedade empresarial, mas desde que não exerça atividade de gestão ou administração.
Os funcionários públicos da União Civil, autarquias e fundações federais não têm permissão para atuar como microempreendedores individuais (MEI). Por outro lado, é possível que servidores municipais ou estaduais possam abrir CNPJ MEI se a legislação local permitir.
Não. O funcionário público jamais pode prestar serviço como PJ para o órgão para o qual trabalha. A depender do contrato de trabalho, pode abrir empresa, mas não pode usar esta empresa para prestar serviço para o órgão para o qual trabalha.
Quem é dono de empresa pode fazer concurso público?
✔️ Tenho uma empresa em meu nome. Posso prestar concurso público? Sim. A proibição é apenas para o sócio que exerce a função de gerência, ou seja, o servidor pode ser sócio de empresa, mas não pode constar no contrato social como gerente ou administrador da firma.
Aguarde. Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI.
Por outro lado, as principais desvantagens de ser MEI são o limite de faturamento, a restrição das atividades, impossibilidade de ter sócios e a limitação de ter apenas um funcionário.
Não. Rosa pode registrar CNPJ como MEI e continuar trabalhando com carteira assinada, pois não há nenhuma lei que impeça que o empregado com registro CLT possua uma empresa. Rosa só não pode esquecer que, mesmo tendo um emprego com carteira assinada, o MEI precisa fazer as suas contribuições ao INSS.
Agora, sabemos que o MEI (microempreendedor individual) não pode assumir cargo público. Nem o atual funcionário público pode se registrar como MEI. Se você já tem o MEI e está pleiteando uma vaga em concurso, saiba que será necessário encerrar o registro para poder assumi-lo.
A resposta é: “em regra”, na maioria das vezes, NÃO pode. Por que? A Lei que regula a posse em cargo público nos quadros da União Federa, Lei 8.112/90 proíbe que o servidor público seja gerente, administrador ou diretor de empresas privadas.
Em razão de não poder gerenciar ou administrar empresas, o servidor público não pode ter empresas como SLU, EIRELI e MEI. Essas restrições quanto à posse e administração de certos tipos de empresas existem para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade no exercício de suas funções.
Ter mais de um CNPJ no mesmo CPF é permitido? A resposta direta para essa pergunta é sim, você pode ter dois CNPJ no mesmo CPF. No entanto, é importante destacar que essa prática possui algumas condições e limitações impostas pelas leis brasileiras.
Como já mencionado, o servidor público não pode ser sócio administrador. Entretanto, pode ser acionista, cotista ou comanditário. Acompanhe abaixo como funciona cada modalidade: Comanditário.