A pena para lavagem de dinheiro é reclusão, de 3 a 10 anos, e multa. A pena ainda pode ser aumentada até 2/3 caso se comprove que a lavagem ocorreu por meio de organização criminosa ou ativo virtual.
Um exemplo desse tipo de crime é a compra, com dinheiro ilícito, de obras de arte ou produtos de luxos para revendê-los em seguida, para dar a aparência de um operação comercial legal. A pena prevista é de 3 até 10 anos de reclusão e multa.
Entretanto, a legislação brasileira prevê que em determinadas situações, a fiança pode ser concedida, especialmente se o crime de lavagem de dinheiro não estiver associado a delitos antecedentes mais graves, como tráfico de drogas, terrorismo, entre outros.
A nova lei mantém os prazos de três a 10 anos de reclusão para as penas, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil como previa a lei de 1998.
De acordo com a legislação, é considerado crime de lavagem de dinheiro: Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
O crime de lavagem de dinheiro, em todas as suas modalidades descritas na Lei 9.613/98, se caracteriza pela prática de atos com o objetivo de ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Mas, afinal, guardar dinheiro em casa poderá configurar crime? A resposta é: depende! Se o dinheiro tiver origem lícita, crime algum estará sendo cometido. Porém, se o dinheiro tiver origem criminosa, algumas considerações são necessárias.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) é responsável por planejar e executar políticas públicas que propiciem o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção no Brasil.
Quais são as três fases do crime de lavagem de dinheiro?
Trata-se de um crime tipificado pela Lei nº 9.613/1998, caracterizado por operações que incorporam ou ocultam bens e valores ilicitamente na economia. O processo de lavagem de dinheiro passa por três fases, sendo elas de colocação, ocultação e integração.
Na atual legislação, o valor da fiança é fixado entre 10 mil e 100 mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional - índice usado para cálculos de correção monetária, que não está mais em vigor.
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...
A fiança é definida pelo delegado para casos de crimes com penas que não superem a quatro anos de prisão. Nisso, a lei estipula o valor entre 1 a 100 salários mínimos. Já a fixação é decidida pelo juiz se o crime no qual a pessoa responde tiver pena superior a quatro anos de prisão.
Hoje, quem fizer uso de laranja pode ter sua conduta enquadrada como falsidade ideológica. A punição para esse crime varia entre um e cinco anos de reclusão e multa.
A laranja é uma fruta rica em fibras, vitaminas A, vitamina C, flavonoides e betacaroteno com propriedades antioxidantes e anti-inflamatórias, que auxiliam no combate ao envelhecimento precoce, ajudam a reduzir o colesterol ruim, protegendo de doenças cardiovasculares, e fortalecem o sistema imunológico.
O dinheiro ilícito pode vir de diversas fontes como roubo, corrupção, tráfico de drogas, etc. Ocorre que esse dinheiro não pode ser utilizado de imediato, pois a Receita Federal pode acabar rastreando essa irregularidade e buscando investigar a origem do dinheiro.
Busque Assistência Jurídica Especializada: O primeiro passo é entrar em contato com um advogado criminal especializado em lavagem de dinheiro. Um advogado experiente poderá orientá-lo sobre seus direitos legais, explicar o processo legal e desenvolver uma estratégia de defesa eficaz.
O texto proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de 10 mil reais; pagamento de boletos acima de R$ 5 mil; circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores; e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.
4º Fica estabelecido o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou seu equivalente em qualquer moeda estrangeira, como o valor máximo que pode ser utilizado em espécie, a cada 30 dias, para a realização de quaisquer atos jurídicos entre os mesmos sujeitos de direito que envolvam prestação pecuniária.
A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.
No crime de lavagem de dinheiro, por outro lado, esses três estágios são geralmente chamados de i. colocação (placement); ii. ocultação ou mascaramento (layering) e, iii. integração (integration).
Como funciona uma investigação de lavagem de dinheiro?
A lavagem de dinheiro é um processo em várias etapas, pelo qual os criminosos procuram “esconder” a origem ilícita de seus recursos. Esse processo normalmente envolve três fases principais: colocação, ocultação (ou dissimulação) e integração.
Em geral, a conta laranja é criada com dados de uma pessoa real, mas com endereço falso. Com isso, os criminosos conseguem realizar movimentações financeiras e adquirir produtos e serviços sem ter que revelar sua verdadeira identidade, que é justamente aquilo que favorece a prática de atividades ilegais e criminosas.