Ainda de acordo com a legislação do Conselho Federal de Enfermagem, o artigo 2º da Resolução COFEN 448/2013 prevê que a carteira profissional de identidade terá validade de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua emissão, devendo o profissional renová-la antes do fim desse período, sob pena de responder nos ...
Você pode verificar a data de vencimento da carteira no próprio documento ou através do site do Coren-SP em “Consulta de Inscritos”, digitando seu número de CPF.
O que devo fazer? Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site. Importante: Não há cobrança de taxa para o serviço de renovação de carteira, porém o requerente deve estar em dia com as anuidades.
Você pode acompanhar sua solicitação através do “Consulta de Inscritos”, no site do Coren-SP, digitando seu CPF. Clique aqui para acessar o Consulta de Inscritos.
Manter a regularidade junto ao Conselho é fundamental para garantir o exercício ético e responsável da profissão”. Os valores foram fixados em R$ 393,90 para enfermeiro; R$ 374,19 para obstetriz; R$ 221,53 para técnico de enfermagem e R$ 184,51 para auxiliar de enfermagem.
Ainda de acordo com a legislação do Conselho Federal de Enfermagem, o artigo 2º da Resolução COFEN 448/2013 prevê que a carteira profissional de identidade terá validade de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua emissão, devendo o profissional renová-la antes do fim desse período, sob pena de responder nos ...
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Confira a lista de anuidades a vencer (sejam débitos anteriores ou apenas a vigente, de 2024) e clique no botão Reconhecer débitos listados na tabela acima:
A carteira de trabalho é outro documento que não tem validade e nem necessita de atualização. Então, a emissão de uma nova via da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) só acontece quando a primeira via for completamente preenchida. Todos esses documentos não possuem validade prevista em lei.
Precisa pagar para renovar a carteirinha do Coren?
O serviço de renovação de carteira é liberado 90 (noventa) dias antes do vencimento. Importante: Não há cobrança de taxa para o serviço de renovação de carteira, porém o requerente deve estar em dia com as anuidades.
(enfermeiro, obstetriz, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem) e das pessoas jurídicas para o exercício de 2023 conforme abaixo: | - Pessoa Física Enfermeiro (a) - R$ 388,23; Obstetriz - R$ 368,81; Técnico em Enfermagem - R$ 297,38; Auxiliar de Enfermagem - R$ 227,99.
Desde a publicação da Resolução Cofen nº 560/2017, os profissionais de enfermagem que tenham no mínimo 30 anos de inscrição profissional e contribuição e que estejam regularizados com o conselho têm direito ao benefício da isenção permanente do pagamento da anuidade do Coren-SP, independentemente da idade.
Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional. A advertência verbal é quando a pessoa é advertida e registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
O Coren é responsável pelo registro de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Sem o registro no Coren, um profissional não pode exercer a enfermagem de forma legal no país.
Hoje quem trabalha como Técnico de Enfermagem ganha em média um salário de R$ 1.822,00. E antes de se tornar Técnico de Enfermagem, 13% foi Auxiliar de Enfermagem e depois 3% se tornou Enfermeira.
Caso você tenha concluído o curso ou colado grau há menos de 1 (um) ano, você poderá fazer a inscrição apresentando a Declaração de Conclusão do Curso, se for Técnico ou Auxiliar de Enfermagem; ou a Certidão de Colação de Grau, se for Enfermeiro ou Obstetriz.
Para emitir o boleto e efetuar o pagamento já com os descontos atualizados, basta acessar o site clicando aqui. Aproveitando o desconto de 20%, os enfermeiros pagarão a cota única de R$355,18, para os técnicos o valor é de R$219,61 e para os auxiliares de Enfermagem R$ 176,23.
Quem tem o Coren de técnico pode trabalhar como auxiliar?
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7322/17, que permite ao técnico em enfermagem exercer a função de auxiliar sem a necessidade de inscrição específica para esta função no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).