Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de uma série de crimes. Pena - reclusão de três a dez anos e multa. Pena - reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que hoje estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver – PL 737/24, da deputada Silvye Alves (União-GO).
A Lei nº 9.613 de 1998 descreve o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, muito conhecido como lavagem de dinheiro, que consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. Porém, quando o crime é cometido contra idoso ou mediante uso de meio eletrônico, como no caso de estelionato pela internet, a pena pode ser aumentada em até dois terços, conforme previsto no § 3º do artigo 171 do Código Penal.
Tese absolutória para delito de ocultação de cadáver:
Tem fiança para o crime de estelionato?
O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Quanto à fiança, ela é possível, pois se trata de um crime afiançável, conforme determina a Constituição.
Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.
O Código Penal Brasileiro traz em seu artigo 342 o crime de falso testemunho ou falsa perícia. Trata-se de condutas contra a administração da justiça e somente pode ser cometido por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete (pessoas essenciais para a atividade judiciária).
A ocultação de cadáver é um crime no Brasil previsto no artigo 211 do Código Penal e descrito como "destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele".
Vilipendiar significa menosprezar, ultrajar, tratar com desprezo e sem o devido respeito o cadáver ou suas cinzas. O vilipêndio de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de um a três anos de detenção e multa.
A duração da detenção pode variar de três meses a cinco anos. A reclusão é outra modalidade de pena privativa de liberdade presente no Código Penal Brasileiro. Nesse caso, a restrição de liberdade é cumprida em estabelecimento penal de regime fechado, semiaberto ou aberto, a depender do tempo de pena estabelecido.
Ocultação. Diz respeito à busca por dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. Esse trâmite é feito de modo a quebrar a cadeia de evidências, motivado pela possibilidade de investigações sobre a origem do dinheiro.
Pena: reclusão de três a dez anos e multa. I - os converte em ativos lícitos; II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
A fiança de um homicídio culposo custa de 1 (um) a 200 (duzentos) salários mínimos. Em regra, quando o delito tem uma pena máxima de até 4 anos, o valor da fiança pode oscilar entre 1 e 100 salários mínimos. Se a pena máxima for acima de 4 anos, então o montante da fiança pode variar de 10 a 200 salários mínimos.
Em relação à prescrição da pretensão punitiva do crime de homicídio, seja o previsto no caput ou no § 2º, de acordo com o art. 109 do Código Penal, e desconsiderando qualquer incidência de minoração, o prazo prescricional é de vinte anos.
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965) Pena – detenção, de um a três anos. § 5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz po- derá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Apesar da indiscutível ofensa à imagem e à privacidade, o legislador tipificou apenas vilipêndio a cadáver, art. 212 do Código Penal. A divulgação de fotografia de vítimas não fatais constitui ofensa à imagem e à privacidade, passível de repercussão na esfera cível, se o ofendido promover ação indenizatória.
A profanação de restos mortais (alínea a) do n.º 1 do artigo 254.º do CP) implica atuações de ultraje ou ofensa em relação ao cadáver ou às cinzas de pessoa falecida, enquanto a profanação dos túmulos dos falecidos e monumentos em sua memória (alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo) implica modificações externas, de ...
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. A conduta criminosa pode ser a destruição (ou dizimação), subtração (ou retirada) ou ocultação (ou esconder) do cadáver, ou de uma parte dele.
Qual a pena para homicídio e ocultação de cadáver?
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que hoje estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
Além disso, a lei penal estipula pena maior para o crime mais grave. Enquanto para o homicídio simples o Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 20 anos, para o homicídio qualificado a pena varia de 12 a 30 anos.
307 do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de tipificar a conduta de “fazer-se passar por policiais”, cominando pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Em sua justificativa, o autor destaca que o projeto de lei destina-se a agravar a pena aplicável a quem se faça passar por policial.
A pena prevista no Código Penal para o crime atualmente é 1 a 5 anos de prisão. O crime de estelionato consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes dinheiro.
Ou seja, no estelionato a representação passa a ser condição específica de procedibilidade e sua ausência inviabilizará o início da Ação Penal por parte do Ministério Público[4], conforme prevê o artigo 24 do Código de Processo Penal[5].
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; Assim, a prescrição deve ser aplicada utilizando o prazo de 8 anos para o crime consumado e 4 anos para o crime tentado.